O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficou em 11,3468% e foi arredondada para 11,3%. A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária e representa mais uma etapa da implantação da reforma tributária sobre o consumo.
A CBS é o tributo federal criado pela reforma para substituir, de forma gradual, o PIS/Pasep e a Cofins, contribuições que hoje incidem sobre o consumo. A cobrança em caráter de teste começa em 2027, e a transição se estende até 2033, quando o novo modelo passa a vigorar integralmente.
Como o cálculo é feito
Pelas regras da reforma, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS ao longo da transição. O percentual é calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos.
No cálculo, são consideradas as regras previstas na reforma, como alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários. Em regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos, maior tende a ser a alíquota necessária para sustentar a arrecadação.
Na mesma sessão, o tribunal definiu em 44,16% o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas. A definição do percentual também permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação e avaliar o impacto das exceções e benefícios concedidos a diferentes setores.
O que acontece agora
O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução. A CBS integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.
Os detalhes da decisão e do cálculo estão na reportagem da Agência Brasil.



