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quarta-feira, 22 de julho de 2026 Notícias verificáveis. Fontes transparentes.

Notícia

STJ permite que pais saquem indenização destinada a filha menor

Terceira Turma afastou a retenção automática de valor por atraso de voo; bloqueio exige justificativa concreta.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os pais podem levantar uma indenização por dano moral destinada à filha menor de idade, sem precisar esperar que ela complete 18 anos. O valor decorre de atraso em voo.

A decisão, tomada por unanimidade, reformou entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo que mantinha o dinheiro depositado em juízo. Segundo o STJ, o artigo 1.689 do Código Civil atribui aos pais a administração dos bens dos filhos menores.

O relator, ministro Humberto Martins, afirmou que a retenção só se justifica diante de elementos concretos que indiquem risco ao patrimônio da criança ou conflito de interesses. No processo analisado, o tribunal não identificou circunstância específica que sustentasse o bloqueio.

O número do processo não foi divulgado porque o caso tramita em segredo de justiça. As informações foram verificadas na comunicação oficial do STJ em 22 de julho de 2026.

Fonte original: www.stj.jus.br. Texto tratado editorialmente com preservação dos fatos e atribuição da origem.