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quarta-feira, 22 de julho de 2026 Notícias verificáveis. Fontes transparentes.

Notícia

STJ mantém adicional da Cofins-Importação mesmo com alíquota ordinária zero

Tese repetitiva considera o adicional uma cobrança autônoma, aplicada sobre a mesma base da contribuição ordinária.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que o adicional da Cofins-Importação continua devido mesmo quando a alíquota ordinária da contribuição é reduzida a zero.

O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.380, e uniformiza divergência entre as turmas de direito público do tribunal. A discussão envolve produtos químicos, farmacêuticos e itens destinados a hospitais, clínicas e consultórios.

Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, o adicional previsto na Lei 10.865/2004 tem natureza autônoma e incidência independente da alíquota ordinária. Por isso, a redução desta última a zero não afasta a cobrança adicional.

O STJ também destacou que não se trata de uma alíquota aplicada sobre outra, pois as duas incidem separadamente sobre a mesma base de cálculo. A decisão foi divulgada pelo tribunal em 20 de julho de 2026.

Fonte original: www.stj.jus.br. Texto tratado editorialmente com preservação dos fatos e atribuição da origem.