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quarta-feira, 22 de julho de 2026 Notícias verificáveis. Fontes transparentes.

Notícia

STJ decide que perda de maquinário ambiental não depende de má-fé do proprietário

Apreensão é imediata, mas o perdimento do bem deve respeitar processo administrativo com participação do dono.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a apreensão e a perda definitiva de maquinário empregado em crime ambiental não exigem prova de má-fé do proprietário.

O caso envolve um trator usado no desmatamento de cerca de 100 hectares de floresta nativa na Reserva Biológica do Gurupi, no Maranhão. O equipamento havia sido alugado a terceiros e foi devolvido à proprietária por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Ao julgar recurso do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o STJ determinou a entrega do trator ao Ibama. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, autora do voto prevalecente, explicou que a apreensão decorre do uso do bem na infração e não funciona como punição pessoal ao dono.

O tribunal ressaltou que a apreensão é imediata, mas a perda definitiva deve ser decidida em processo administrativo, com participação do proprietário. O entendimento foi firmado no Recurso Especial 2.226.768 e divulgado pelo STJ em 22 de julho de 2026.

Fonte original: www.stj.jus.br. Texto tratado editorialmente com preservação dos fatos e atribuição da origem.