Em entrevista ao programa, o secretário Nacional de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, Marcos Daniel Souza dos Santos, detalha ao vivo o texto sancionado pelo presidente Lula
O novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano do Brasil foi sancionado pelo presidente Lula no último domingo (14/6). A nova lei busca enfrentar desafios como a elevada dependência da tarifa paga pelo passageiro como principal fonte de sustentação dos sistemas de transporte. O objetivo é criar condições para serviços mais eficientes, financeiramente sustentáveis e alinhados às diferentes realidades urbanas do país.
Em entrevista ao programa A Voz do Brasil, o secretário Nacional de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, Marcos Daniel Souza dos Santos, explicou inicialmente a necessidade de um novo marco legal para o setor de transporte público urbano.
Esse texto de lei é muito importante porque quem faz acontecer o transporte público são os municípios, os seus territórios e os governos do estado. E há uma necessidade muito grande da gente fazer esse serviço melhorar no país e se expandir. E pra isso ele precisa de normas e regras nacionais, que é a função da União. Então a lei cumpre esse passo aí de atualizar as normas para os municípios prestarem esse serviço para a população, testarem com qualidade, financiar, organizar o serviço de transporte público.
Entre os principais avanços da legislação está a modernização das formas de financiamento do transporte público coletivo. A lei desvincula a remuneração dos operadores da tarifa cobrada dos usuários, incentivando pagamento por outros métodos (como quilômetro rodado) e consequentemente evitando incentivos de precarização do transporte.
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Historicamente no Brasil, o modelo de financiamento era a maximização da receita tarifária, que criava incentivos para a superlotação dos veículos, a priorização de linhas mais rentáveis em detrimento das menos atrativas economicamente e o desatendimento de parcelas da população em regiões periféricas ou de menor demanda. A nova lei autoriza e incentiva o uso de instrumentos urbanísticos e tributários de captura da valorização imobiliária, contrapartidas de grandes empreendimentos privados e dotações orçamentárias específicas, respeitando a legislação de responsabilidade fiscal de cada ente.
De acordo com o secretário Marcos Daniel, a norma propõe que o serviço de transporte seja visto de todos os modos, no território, quanto custa, se é adequado, se está nas condições de qualidade para atender a população.
E a partir desse custo a gente entender que o poder público vai manter esse serviço funcionando com receitas que vêm da tarifa, mas que no passado dependiam somente da tarifa e agora é possível colocar outras fontes de recursos pra manter esse serviço e manter a qualidade. Então ele traz essa segurança jurídica pra que os novos contratos e até os contratos que já existam consigam olhar qualidade, oferta e equilíbrio econômico de quem vai manter esses serviços, operadores privados ou até operadores públicos.
As diretrizes da nova legislação de transporte coletivo urbano são estabelecidas pelo governo federal, mas as prioridades serão responsabilidade dos entes federativos:
São as prefeituras, com participação da sociedade, ali que a gente tem que discutir realmente se o serviço tá atendendo a população ou não. O governo federal é a diretriz, mas ele também entra financiando, dando assistência técnica, induzindo, que tem esse poder de fazer. […] Esse protagonismo fica ainda com quem vive no território, a gente entende que é importantíssimo, e o Marco Legal coloca isso. Escutam a nível local, cobrem a nível local, venham também cobrar a nível de governo federal, mas entendo que as soluções vão partir de quem vive nos territórios.
