A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que o adicional da Cofins-Importação continua devido mesmo quando a alíquota ordinária da contribuição é reduzida a zero.
O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.380, e uniformiza divergência entre as turmas de direito público do tribunal. A discussão envolve produtos químicos, farmacêuticos e itens destinados a hospitais, clínicas e consultórios.
Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, o adicional previsto na Lei 10.865/2004 tem natureza autônoma e incidência independente da alíquota ordinária. Por isso, a redução desta última a zero não afasta a cobrança adicional.
O STJ também destacou que não se trata de uma alíquota aplicada sobre outra, pois as duas incidem separadamente sobre a mesma base de cálculo. A decisão foi divulgada pelo tribunal em 20 de julho de 2026.
