A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os pais podem levantar uma indenização por dano moral destinada à filha menor de idade, sem precisar esperar que ela complete 18 anos. O valor decorre de atraso em voo.
A decisão, tomada por unanimidade, reformou entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo que mantinha o dinheiro depositado em juízo. Segundo o STJ, o artigo 1.689 do Código Civil atribui aos pais a administração dos bens dos filhos menores.
O relator, ministro Humberto Martins, afirmou que a retenção só se justifica diante de elementos concretos que indiquem risco ao patrimônio da criança ou conflito de interesses. No processo analisado, o tribunal não identificou circunstância específica que sustentasse o bloqueio.
O número do processo não foi divulgado porque o caso tramita em segredo de justiça. As informações foram verificadas na comunicação oficial do STJ em 22 de julho de 2026.
