A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a apreensão e a perda definitiva de maquinário empregado em crime ambiental não exigem prova de má-fé do proprietário.
O caso envolve um trator usado no desmatamento de cerca de 100 hectares de floresta nativa na Reserva Biológica do Gurupi, no Maranhão. O equipamento havia sido alugado a terceiros e foi devolvido à proprietária por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ao julgar recurso do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o STJ determinou a entrega do trator ao Ibama. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, autora do voto prevalecente, explicou que a apreensão decorre do uso do bem na infração e não funciona como punição pessoal ao dono.
O tribunal ressaltou que a apreensão é imediata, mas a perda definitiva deve ser decidida em processo administrativo, com participação do proprietário. O entendimento foi firmado no Recurso Especial 2.226.768 e divulgado pelo STJ em 22 de julho de 2026.
