Segue para análise do Plenário o Projeto de Resolução (
A mudança é considerada essencial para garantir a sustentabilidade das contas públicas dos estados e assegurar o cumprimento de contratos com base em indicadores financeiros atualizados.
Atualmente, a resolução do Senado permite a substituição de taxas apenas nos contratos de crédito externo, conforme previsto originalmente na
O impasse foi apontado pela Secretaria do Tesouro Nacional. O órgão destaca em ofício que, apesar da ampliação legal promovida pela Lei Complementar nº 212, a ausência de regulamentação específica na Resolução 15/2021 tem travado a formalização dos aditivos contratuais para dívidas internas, dificultando a adoção de práticas mais alinhadas à realidade financeira atual dos estados, como explicou o relator, senador Fernando Farias (MDB-AL).
— A adequação da Resolução do Senado Federal no 15, de 2021, representa um passo fundamental para garantir a efetividade da política fiscal, evitar a descontinuidade nos pagamentos dos contratos de crédito e assegurar que os entes federativos possam honrar seus compromissos com base em parâmetros financeiros atualizados e realistas. A medida visa à consolidação da sustentabilidade da dívida pública e ao fortalecimento da gestão fiscal em todas as esferas da Federação — explicou o relator, lembrando que a medida já é autorizada pela
A alteração, segundo Jaques Wagner, representará um avanço na consolidação do equilíbrio fiscal dos entes federativos, permitindo que estados e municípios contem com instrumentos legais para o seguimento dos seus contratos com segurança jurídica e menos burocracia.
— Um dos contratos de refinanciamento, que é por acaso do Rio de Janeiro com o Banco do Brasil, está por vencer. E se essa resolução não estiver aprovada, eles terão que sentar para rediscutir qual seria essa nova taxa. Com essa extensão do PRS de 2021, evidente que já fica, praticamente, automática, essa mudança — afirmou Jaques Wagner, para quem a alteração vai suprir uma lacuna normativa nos contratos entre os entes federativos e a União.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)