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sexta-feira, 6 de novembro de 2026 Notícias verificáveis. Fontes transparentes.

Notícia

Governo publica MP com alíquotas do Imposto Seletivo para 2027

Medida Provisória 1.399/2026 define alíquotas e regras de transição do Imposto Seletivo, que passa a valer em 2 de fevereiro de 2027 e substituirá o IPI.

Governo publica MP das alíquotas do Imposto Seletivo para 2027

O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória 1.399/2026, que define as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo. O tributo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente a partir de 2 de fevereiro de 2027.

O Imposto Seletivo foi instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, conhecida como Reforma Tributária, e substituirá o Imposto sobre Bens Industrializados (IPI).

Regras de transição

A MP publicada no Diário Oficial define as regras de transição do atual modelo tributário para o novo sistema. O regime estabelecido pelo texto terá caráter temporário e ficará em vigor até 31 de dezembro de 2027.

Nesse período de 11 meses, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão. Segundo a Casa Civil da Presidência da República, a MP estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações.

Alíquota zero e setores atingidos

Algumas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel (táxi). Também terão o benefício os veículos com registro de versão sustentável, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O Imposto Seletivo também incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

Bens minerais extraídos terão alíquotas reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027, e o regime permanente para esses itens será objeto de discussão legislativa específica. Loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão alíquota de 0,5%.

PEC e alíquotas definitivas

Junto à medida provisória será apresentada ao Congresso proposta de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até que haja pleno efeito do Imposto Seletivo, com o objetivo de evitar a desoneração sobre produtos gravosos à saúde. Um eventual aumento da arrecadação estimada com o Imposto Seletivo será compensado por redução equivalente da alíquota de referência e da arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e o oposto ocorrerá se houver queda na arrecadação.

As alíquotas definitivas, a serem aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028, serão discutidas no Congresso. O governo deve apresentar ao Legislativo um projeto de lei até 31 de maio de 2027 com a definição dessas taxas. Fonte: Agência Brasil.