A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição parcial do Brasil Terminal Portuário S.A. (BTP), localizado no Porto de Santos (SP), após identificar irregularidades sanitárias durante inspeção de rotina baseada em análise de risco. A resolução da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da agência está publicada na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial da União.
Com a decisão, ficam suspensas as atividades de recebimento e armazenagem de insumos médicos com alta sensibilidade a variações térmicas e de suas matérias-primas, além de medicamentos, itens farmacêuticos e produtos sujeitos a controle especial. A suspensão abrange, portanto, os itens que exigem condições rigorosas de conservação e controle de temperatura ao longo de toda a cadeia de armazenagem no terminal portuário.
A medida preventiva tem como objetivo evitar riscos à qualidade, à segurança e à eficácia dos produtos armazenados no terminal até que as inconformidades sejam corrigidas. Segundo a agência, a interdição é de caráter cautelar e busca preservar a saúde da população enquanto as adequações não forem implementadas pela concessionária responsável pelo terminal.
Irregularidades identificadas
Segundo a Anvisa, a fiscalização constatou a ausência de área reservada ao armazenamento de produtos com suspeita de comprometimento da qualidade ou interditados pelas autoridades sanitárias. O espaço, de acordo com a regulamentação, deve atender a requisitos específicos de conservação e controle de temperatura, de modo a evitar a mistura com itens considerados regulares e a impedir a liberação indevida de mercadorias sob suspeita.
A inspeção também identificou a falta de áreas separadas, trancadas e de acesso restrito para a guarda de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, em diferentes condições de temperatura, como exige a legislação sanitária. Esse tipo de armazenamento requer controle rigoroso de acesso e segregação física, justamente para evitar desvios e garantir a rastreabilidade dos produtos sujeitos a fiscalização especial.
Normas descumpridas
De acordo com a agência, as irregularidades descumprem dispositivos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 938/2024 e da Portaria nº 344/1998, que estabelecem regras para armazenamento e controle de medicamentos e substâncias sujeitos à fiscalização especial. A RDC nº 938/2024 trata dos requisitos sanitários para o funcionamento de recintos alfandegados e terminais portuários, enquanto a Portaria nº 344/1998 disciplina o controle de substâncias sujeitas a regime especial.
A interdição permanece em vigor até que as inconformidades apontadas pela fiscalização sejam corrigidas no terminal portuário. A Anvisa não informou prazo para a conclusão das adequações nem detalhou eventuais sanções administrativas que possam ser aplicadas ao terminal.
Fonte: Agência Brasil.



