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quarta-feira, 4 de novembro de 2026 Notícias verificáveis. Fontes transparentes.

Notícia

Anatel publica novas regras para prevenir fraudes por SMS

Regras publicadas no DOU obrigam operadoras a bloquear mensagens de códigos não registrados e vedam o compartilhamento de códigos curtos entre empresas.

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4) novas regras para ampliar a segurança dos usuários de telefonia móvel e dificultar a aplicação de golpes por meio de mensagens de texto (SMS). A medida foi detalhada pela agência reguladora e passa a valer como exigência para todas as prestadoras do serviço no país.

Com as novas regras, as operadoras de telefonia móvel ficam obrigadas a bloquear mensagens originadas de códigos não registrados. A determinação vale para todo o território nacional e tem como objetivo impedir que criminosos utilizem códigos curtos irregulares para aplicar golpes em nome de empresas conhecidas, prática comum em fraudes que induzem o usuário a clicar em links falsos ou fornecer dados pessoais.

Identificação da origem das mensagens

Pelas novas exigências, cada código curto deverá estar vinculado exclusivamente a uma única empresa, facilitando a identificação da origem dos envios. As regras se aplicam ao SMS na modalidade A2P (Application-to-Person), utilizada por empresas para enviar mensagens automatizadas aos usuários. Nesse modelo, o remetente é identificado por um código curto, geralmente composto por poucos dígitos, como “29222”, em vez de um número de celular convencional.

Segundo a Anatel, a vinculação de cada código a uma única pessoa jurídica permite que o usuário identifique com mais clareza quem está enviando a mensagem e reduz a margem para que golpistas se passem por instituições financeiras, lojas ou órgãos públicos. A restrição também facilita a fiscalização e a responsabilização em caso de uso indevido do serviço.

Prazo de 90 dias para as operadoras

O Conselho Diretor da Anatel determinou às prestadoras de telefonia móvel que, no prazo de até 90 dias, adotem medidas relativas ao envio dessas mensagens, como a implementação e manutenção de diretório setorial centralizado de códigos curtos, disponível para consulta pública, que permita identificar as pessoas jurídicas responsáveis pelo encaminhamento das mensagens e restrição do uso do serviço de envio de mensagens SMS A2P a pessoas jurídicas devidamente identificadas.

O diretório centralizado deverá ficar disponível para consulta pública, de modo que qualquer cidadão possa verificar a qual empresa pertence determinado código curto antes de responder ou tomar qualquer atitude a partir de uma mensagem recebida. A restrição do serviço a pessoas jurídicas devidamente identificadas impede que remetentes sem cadastro regular utilizem a modalidade A2P para envio em massa de mensagens.

Uso exclusivo por uma única empresa

As operadoras terão de assegurar que cada código curto utilizado para identificar os remetentes das mensagens seja destinado ao uso exclusivo de uma única pessoa jurídica, vedado seu compartilhamento. A vedação ao compartilhamento de códigos curtos entre empresas busca evitar que um mesmo remetente seja usado por diferentes negócios, o que dificultaria a identificação da origem das mensagens e ampliaria o risco de fraudes.

As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4) e integram o esforço da agência reguladora para ampliar a segurança dos usuários de telefonia móvel e dificultar a aplicação de golpes por meio de mensagens de texto. As prestadoras deverão comprovar a adoção das medidas no prazo estabelecido pelo Conselho Diretor da Anatel.

Fonte: Agência Brasil, site parceiro do Notícias Verdadeiras.