A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar na terça-feira (12) o projeto de lei (PL)
O PL 4.436/2020, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), prevê pena de dois a cinco anos de reclusão e multa para o representante de empresa privada que exigir, solicitar ou receber vantagem indevida para favorecer a si ou a terceiros. A punição também vale para o empregado de instituição particular que aceitar promessa de vantagem para realizar ou omitir ato inerente a suas atribuições.
O texto recebeu relatório favorável do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). O projeto tramita em conjunto com o
Prisão preventiva
A CSP pode votar ainda o
- haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais;
- a infração penal sido praticada com violência ou grave ameaça;
- o agente já ter sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, a menos que tenha sido absolvido; ou
- o agente ter praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal.
Medidas cautelares
Outro item na pauta é o
A proposição trata ainda de medidas cautelares aplicadas contra investigado ou acusado com foro por prerrogativa de função. Neste caso, de acordo com o texto, a decisão precisaria ser tomada pelo colegiado do tribunal competente para o julgamento da ação penal.
Polícia Penal
A CSP pode votar ainda o projeto de resolução (PRS)
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)