Nova legislação já está em vigor e fortalece a resposta do Estado a crimes cibernéticos

A Polícia Federal participou, nesta quarta-feira (18/3), do evento “ECA Digital em Ação”, realizado no Palácio do Planalto, que marcou a implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) em todo o País.

Durante a cerimônia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decretos que regulamentam a nova legislação, incluindo a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, estrutura voltada à centralização de denúncias de crimes digitais, e o fortalecimento das atribuições da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na fiscalização do cumprimento das novas regras.

A Polícia Federal terá papel estratégico na nova fase de enfrentamento aos crimes praticados contra crianças e adolescentes no ambiente digital, com destaque para a criação, no âmbito da Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos, de uma coordenação nacional responsável pela estruturação do Centro Nacional de Triagem de Denúncias de Violações contra Crianças e Adolescentes e pela articulação da Força-Tarefa Integrada de Combate a Crimes Cibernéticos.

A nova coordenação será responsável por centralizar, em nível nacional, o recebimento de comunicações provenientes de plataformas digitais e parceiros institucionais, realizar a triagem qualificada dessas informações e promover sua rápida difusão para investigação pelos órgãos competentes. O modelo permitirá o tratamento massivo e seguro de dados, o cruzamento de informações e a atuação integrada entre Polícia Federal, polícias civis e demais órgãos de persecução penal.

A medida representa uma mudança estrutural na resposta estatal. O Brasil deixa de depender majoritariamente de informações provenientes do exterior e passa a contar com um sistema próprio, mais ágil, coordenado e alinhado às melhores práticas internacionais no enfrentamento a crimes cibernéticos.

Entrada em vigor

O ECA Digital entrou em vigor em 18 de março de 2026 e estabelece novas regras para ampliar a proteção de crianças e adolescentes na internet.

Entre os principais avanços, destaca-se a obrigação de plataformas digitais removerem e reportarem diretamente às autoridades brasileiras conteúdos relacionados à exploração, abuso sexual, aliciamento, sequestro e outras formas de violência. A legislação também prevê mecanismos mais rigorosos de verificação de idade, fortalecimento da supervisão parental e medidas voltadas à redução de riscos no ambiente online.

Com a nova estrutura e a centralização das notificações, a atuação da Polícia Federal ganha mais velocidade, precisão e capacidade de resposta, especialmente em casos que exigem intervenção imediata para proteção de vítimas.

A iniciativa consolida um novo modelo de enfrentamento ao crime digital no país, baseado em integração, inteligência e resposta rápida, reforçando o compromisso do Estado brasileiro com a proteção integral de crianças e adolescentes.