O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a
A isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5 mil já passou pela Câmara dos Deputados. O projeto de lei (PL)
A Lei 15.246, de 2025 foi publicada na última sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. A norma é resultado do projeto (PLN)
O texto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO (
“A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte, pois garante a confiabilidade e a previsibilidade de que a eventual alteração na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física [IRPF], seja qual for o desfecho da proposição no Parlamento, não será obrigatoriamente rediscutida a cada cinco anos”, argumentou a relatora.
Outros pontos
A Lei 15.246 altera outros pontos da LDO. A primeira mudança diz respeito aos benefícios tributários para o esporte, previstos na
Outra alteração é no prazo para a apresentação de projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais. Pela nova norma, as matérias podem ser enviadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até 29 de novembro. O prazo anterior era 15 de outubro.
Meta fiscal
A lei também trata da meta fiscal. O texto mantém para 2025 a regra válida em anos anteriores: a meta é considerada cumprida se a União alcançar o limite inferior do intervalo de tolerância estabelecido pela LDO. Isso equivale a um déficit primário de R$ 30,9 bilhões.
A Lei 15.246 estabelece ainda regras para a execução de emendas apresentadas por parlamentares que perderam o mandato por decisão judicial ou legislativa. Se os recursos já tiverem sido empenhados, as emendas individuais permanecem vinculadas ao parlamentar cassado. Caso ainda não tenham sido empenhadas, elas passam a ser vinculadas ao parlamentar que o substituir.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
