O Diário Oficial da União desta quarta-feira (17) publicou a sanção, sem vetos, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que cria a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares (
Para alcançar esses objetivos, as ações deverão estar articuladas com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental. A execução da nova política será feita com o Programa Saúde na Escola (PSE), em específico com os grupos de trabalho institucional do programa, que contarão obrigatoriamente com representantes da comunidade escolar e da atenção básica à saúde. Eles serão responsáveis pelos planos de trabalho para realização das ações contempladas na lei.
Acolhimento e cuidado
A norma deriva do
O projeto foi aprovado pelo Senado em fevereiro de 2022 e seguiu para a Câmara. Em 6 de dezembro de 2023, os senadores aprovaram em Plenário as mudanças feitas pelos deputados. O substitutivo da Câmara incluiu, entre os objetivos da política, a promoção de ações, palestras e atendimentos direcionados à eliminação da violência. Os deputados também inseriram no texto, entre outros pontos, a previsão de que as escolas deem publicidade ao plano de trabalho relacionado ao Programa Saúde na Escola. Foi acrescentada ainda a determinação de articulação da política nacional de atenção psicossocial nas comunidades escolares com a
Relator da matéria, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) lembrou que o projeto foi desenvolvido durante o pico de casos de covid-19, quando o contexto pandêmico afetou a saúde mental de crianças e adolescentes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)