Em reunião nesta quarta-feira (7), às 11h, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) deve analisar o projeto de lei que prevê a criação de centros de atendimento integrado para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
O objetivo do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), autor do
A medida visa ainda facilitar o acesso das vítimas a serviços essenciais e evitar que passem por múltiplos atendimento, contribuindo para reduzir a revitimização (quando a vítima é ouvida várias vezes sobre a violência, aumentando seu sofrimento). A ideia é fortalecer a rede de proteção à infância, ao concentrar órgãos e instituições em um atendimento mais ágil e humanizado.
Relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) na CDH, o texto seguirá depois para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Crianças e adolescentes
Outro projeto a ser apreciado proíbe a divulgação de informações judiciais, policiais ou administrativas que possam violar a dignidade de crianças e adolescentes.
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O ECA já proíbe esse tipo de divulgação quando o menor é autor de ato infracional, mas não oferece a mesma proteção quando ele é vítima, testemunha ou apenas citado em processos. Damares afirma que a proposta corrige essa lacuna ao estabelecer que qualquer divulgação que exponha a dignidade do menor será proibida, independentemente de seu envolvimento.
De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o texto recebeu voto favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). Após a análise da CDH, a matéria seguirá para apreciação da CCJ.
“Cuidando de quem cuida”
A comissão deve votar também o projeto de lei que cria o programa “Cuidando de Quem Cuida”, com o objetivo de oferecer orientação e apoio a mães, pais e responsáveis legais atípicos. De autoria do senador Romário (PL-RJ), o
A projeto define pai, mãe e responsável legal atípico como a pessoa responsável pela criação de filhos ou dependentes com deficiência, doença rara, dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.
O texto revê ações voltadas ao bem-estar e autocuidado dos beneficiários e familiares e ações complementares de suporte para o filho ou dependente quando o responsável legal precisar realizar exames ou consultas.
As estratégias que serão usadas no programa deverão buscar a atenção integral para mães atípicas nas áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, acesso à renda e habitação. Poderão ser criados centros especializados, serviços em domicílio e serviços de acolhimento, além de estudos sociodemográficos para identificação de necessidades e obstáculos deste segmento populacional.
O substitutivo ampliou o direcionamento do programa, incluindo também pais e responsáveis legais, “com o objetivo de superar a ideia de que o cuidado é uma atividade exclusivamente feminina”. E acrescentou o apoio pós-parto, que deve incluir acolhimento, inclusão, esclarecimentos e orientações necessárias sobre a condição da criança e suas especificidades imediatamente após o nascimento.
Depois de apreciado na CDH, o texto será submetido à avaliação final da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Empreendedorismo de PcD
Em uma pauta de oito itens, consta ainda o projeto de lei que prevê incentivo ao empreendedorismo e atualiza a terminologia referente às pessoas com deficiência.
Relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o
Ao justificar a atualização da linguagem, Damares afirmou que a revisão terminológica está em conformidade com os tratados internacionais e a legislação brasileira de inclusão. Segundo a relatora, é preciso substituir termos que carregam uma “carga discriminatória desnecessária” para alinhar o texto legal ao modelo social da deficiência e eliminar termos que reforçam estigmas.
O substitutivo da Câmara também previa a criação dos “centros para a vida independente”, voltados a oferecer serviços destinados ao desenvolvimento da autonomia, independência, talentos e potencialidades das pessoas com deficiência. A relatora observou, entretanto, que essa medida não pode ser implementada por iniciativa do Poder Legislativo, o que faria o projeto incidir em vício de inconstitucionalidade. Em razão disso, Damares excluiu esse dispositivo do texto.
Se aprovado na comissão, o projeto seguirá para apreciação do Plenário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)