A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (26) o projeto de lei que garante o direito dos passageiros ao reembolso do valor da passagem em caso de desistência da viagem por motivo de força maior, devidamente justificado de acordo com os casos estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O texto também proíbe as empresas aéreas de cobrarem pela correção do nome do passageiro nas passagens.
O
O projeto foi aprovado com emenda acolhida pelo relator, que reduz o prazo para que o passageiro comunique à companhia aérea a interrupção da viagem, a desistência ou o não comparecimento para embarque em voos contratados de 72 horas para 24 horas. De autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), o texto foi lido pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), relator ad hoc (substituto) da proposição.
O texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (
A proposta determina que a interrupção da viagem, a desistência ou o não comparecimento para embarque não autorizam a empresa aérea a cancelar a volta ou qualquer outro trecho da viagem, desde que o passageiro informe à companhia com antecedência mínima de 24 horas do horário do trecho inicial do voo. O prazo previsto no texto original era de 72 horas, mas foi modificado a partir de sugestão apresentada por Esperidião Amin.
O relator argumenta que a proposta é “uma medida justa e evita que os passageiros do transporte aéreo sejam desproporcionalmente penalizados em prol das companhias aéreas”. Além disso, defende, o texto reforça a regulamentação da própria Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de forma que a proteção ao consumidor seja perene e traga segurança ao mercado.
Votações adiadas
Entres os 10 itens que seriam apreciados pela CI, alguns foram retirados da pauta para reexame, a exemplo do substitutivo da Câmara dos Deputados ao
Outras propostas tiveram a votação adiada, como o
Após leitura de relatório, foi concedida vista coletiva ao
Concessões rodoviárias
A comissão aprovou ainda a realização, em data a ser definida, de audiência pública para debater a situação atual das concessões rodoviárias e a otimização dos atuais contratos, bem como as perspectivas. No requerimento para realização do debate (
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)