O fim da reeleição no Executivo e a transformação dos cargos de ministros do Supremo Tribunal Federal em mandatos temporários estarão na pauta do Poder Legislativo em 2024. O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, já mencionou que pautará as propostas para votação no ano que vem. As mudanças são apoiadas por vários senadores. Os senadores Plínio Valério (PSDB-AM), Flávio Arns (PSB-PR) e Angelo Coronel (PSD-BA) têm propostas semelhantes que estão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas ainda não tiveram a relatoria indicada.
— Essa proposta de emenda à Constituição ainda está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Nós vamos dar a cadência devida na CCJ, mas este ano ainda não vai ser possível. Mas eu quero crer que, no começo do ano que vem, a gente possa evoluir nessa proposta de emenda à Constituição, assim como na proposta de emenda à Constituição do fim da reeleição no Brasil. São dois temas muito apropriados para o início do ano que vem — afirmou Rodrigo Pacheco em entrevista à repórter Paula Groba, enviada especial para a COP 28 em Dubai.
Em entrevistas à Agência Senado, os três autores apoiaram a decisão do presidente.
— Senador Pacheco demonstra as mesmas preocupações que diversos membros do Congresso. É preciso enfrentar essa discussão e o Congresso Nacional decidir essas eventuais adequações. O importante é vermos que essa discussão é muito necessária neste momento, a fim de evitarmos termos cortes jurídicas com atuação ou tendências políticas que rivalizem com os representantes eleitos pelo povo — disse Angelo Coronel.
Ele é autor da
— A principal motivação é assegurar o equilíbrio entre os Poderes. É preciso preservar o Poder Judiciário e evitar todo tipo de perpetuação de poder. Determinar mandatos para alta cúpula do Judiciário é uma forma de evitar que um Poder da República fique refém dos mandatos de seus membros. Assim como no Legislativo e no Executivo, é preciso que o Judiciário tenha essa renovação nos cargos principais — defende.
A proposta altera a escolha dos ministros, que passariam a ser indicados também pela Câmara e pelo Senado. O objetivo principal é descentralizar as indicações, segundo o autor. Dos 11 ministros, 3 seriam eleitos pelo Senado e 3 pela Câmara; os demais continuariam sendo indicados pelo presidente da República. Todos os indicados teriam que ser escolhidos dentre os “ministros de tribunais superiores, desembargadores ou juízes de tribunais”. Senado e Câmara também elegeriam parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM). Caso aprovada, a escolha dos próximos seis ministros do Supremo será feita primeiro pela Câmara e pelo Senado, alternadamente. Depois disso, as demais indicações serão feitas pelo órgão (Câmara, Senado ou Presidência da República) que indicou o ministro cujo cargo ficou vago.
Já Plínio Valério é autor da
— Hoje alguns pensam que o prédio do Supremo é o Olimpo, mas não é. Alguém tem que ter poder para colocar um freio nisso e esse poder chama-se Senado Federal. Nós fazemos as leis, o Congresso. Quem pode aprimorar, quem pode trabalhar, modificar ou fazer nova lei, somos nós. Não são eles. Nós temos que assumir o nosso papel e o Rodrigo acertou muito bem, está tendo o apoio total nosso aqui, pra gente continuar fazendo coisas dentro da lei, pela lei. Eu acho que essa PEC vai tramitar legal — afirmou Plínio Valério.
A PEC 16/2019 também fixa prazos para o presidente fazer suas indicações para o STF e para o Senado analisá-las. O presidente da República teria de indicar ao Senado o nome de um novo membro do STF em até um mês do surgimento da vaga no tribunal. O Senado teria, então, até 120 dias para analisar a indicação.
Se o nome for aprovado pelo Senado (por maioria absoluta), o presidente da República terá dez dias para proceder à nomeação do novo ministro. Caso nada faça, será considerado que o presidente deu anuência tácita à nomeação. Esses prazos não existem hoje.
— O Senado representa o Brasil. E eles foram empoderados como juiz de um Supremo Tribunal Federal e alguns deles se julgam semideuses. Por causa dessa longevidade. Ele entra aos 40, 45, 50 e só sai com 75, quando então já tem casa em Nova York, casa em Portugal e não vão mais dar satisfação porque vão morar fora. Com oito anos [de mandato], ele vai ser bom, ser justo, não vai sucumbir aos encantos do poder — acrescentou Plínio Valério.
Ele antecipou que a relatoria das mudanças no STF deve ficar com a senadora Tereza Cristina (PP-MS). Na avaliação de Plínio Valério, o texto final deve acabar propondo um mandato fixo de 10 ou 12 anos e uma idade mínima de 45 anos. Plínio Valério disse que as PECs deverão ser apensadas e tramitarão em conjunto, cabendo ao futuro relator condensar as propostas e as emendas apresentadas em um texto substitutivo.
Na segunda-feira (27), Rodrigo Pacheco afirmou que a criação de um mandato temporário fixo para ministros do STF e a elevação da idade mínima para ingresso podem “ser uma sistemática muito positiva para o Brasil”. Ele disse que o Supremo não pode se tornar a última instância da discussão política no Congresso Nacional.
Por sua vez, a
— Uma questão estatal fundamental jamais foi objeto de reforma constitucional: as regras de seleção dos ministros do STF e a duração de seus cargos. Essa questão é crucial porque, além de determinar o grau de legitimidade, independência e imparcialidade que os membros da cúpula do Judiciário ostentarão, ela também diz respeito ao tipo de jurisdição constitucional que desejamos ter em relação à nossa própria identidade nacional — argumenta Arns.
O senador diz querer “um novo modelo de jurisdição constitucional”.
— As nossas leis e regras jurídicas mudam de modo cada vez mais acelerado, para acompanhar o ritmo crescente da globalização, inovação tecnológica e diversificação cultural. Nada mais coerente e razoável que a forma de escolha dos nossos guardiões da Constituição, bem como a frequência com que a Corte se renova, sejam adequadas à realidade sociopolítica brasileira, bem como adaptáveis às suas constantes mudanças — acrescenta.
Arns afirma também que o debate sobre a forma de mandato e de escolha dos membros do STF vem sendo feito pelos congressistas há mais de uma década.
— Todas as instituições estatais estão sujeitas a atualizações e aprimoramentos normativos, inclusive o Congresso Nacional, que já sofreu tantas mudanças desde a primeira Constituição republicana do Brasil — diz.
A última instância
O STF completou 215 anos em 2023, pois teve como embrião a Casa da Suplicação do Brasil, que tinha 23 membros, primeiro órgão judiciário independente do país, criado em 10 de maio de 1808, para exercer o ofício de instância final de apelação nos processos iniciados no território da então colônia — ou seja, os processos podiam ser encerrados no Brasil, sem mais a necessidade de manifestação da Casa de Suplicação de Lisboa.
Após a Proclamação da Independência (7 de setembro de 1822), a Constituição de 1824 transforma o órgão em Supremo Tribunal de Justiça, integrado por 17 juízes, que só foi instalado em 1829 e durou até 1891.
Passou a se chamar Supremo Tribunal Federal entre 1890/91. Na Constituição de 1891, o STF era composto por 15 juízes, nomeados pelo presidente da República com posterior aprovação do Senado. Em 1931 o número de ministros foi reduzido para 11. Do início da República (15 de novembro de 1889) até 1933, o cargo era vitalício. A
Com a
A aposentadoria compulsória permaneceu em 70 anos de idade durante toda a ditadura militar iniciada em 1964, mas o
Com a retomada democrática, a composição com 11 magistrados foi mantida e a
Reeleição não
Outra proposta que voltará à tona em 2024 é a extinção da reeleição para presidente, governador e prefeito. A medida já foi tema de dezenas de PECs desde o começo do século, mas nenhuma prosperou. Atualmente há a
O instituto da reeleição já dura desde 1997 (
Na Câmara dos Deputados, também há dezenas de propostas que tratam de reeleição, do STF e assuntos correlatos, como a
A
Com produção de Débora Brito
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)