A Comissão de Meio Ambiente (CMA) deve votar nesta quarta-feira (10) o relatório da senadora Tereza Cristina (PP-MS) ao Projeto de Decreto Legislativo (
A instrução normativa que o projeto pretende suspender trata do processo administrativo federal para apurar infrações por atividades lesivas à natureza. O projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Na reunião do dia 3 de julho, a senadora Tereza Cristina solicitou a votação nominal do texto, que acabou sendo rejeitado.
A senadora foi então escolhida relatora do vencido e agora caberá a ela apresentar um novo parecer à comissão. O relator do vencido é designado para suceder o parlamentar que tiver o seu relatório rejeitado pela comissão. Cabe ao relator do vencido apresentar parecer conforme o que foi deliberado pela comissão. O parecer apresentado pelo relator original passa a constituir voto vencido em separado.
O projeto de Contarato anulava a Instrução Normativa Conjunta 1/2021, publicada sob a gestão do ex-ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, atualmente deputado federal (PL-SP). O ato normativo regula o processo para apuração de condutas e de atividades danosas ao meio ambiente. Estão previstas medidas como o fim do prazo para a notificação de infrações ao Ministério Público e a impossibilidade de aumento de multa em julgamentos na segunda instância.
Além disso, a instrução torna impossível recusar a apresentação de provas impertinentes e desnecessárias, podendo ser rejeitadas somente aquelas consideradas ilícitas ou protelatórias. O ato também permite que uma “autoridade hierarquicamente superior” aprove ou anule decisões de agentes de fiscalização.
Para Contarato, o ato normativo tem o objetivo de desestruturar a fiscalização ambiental e encorajar a impunidade de quem viola as normas brasileiras de proteção ambiental. Ele também afirma que as medidas propostas vão contra a Lei de Crimes Ambientais (
Hortas escolares
Também está na pauta da CMA o estímulo à criação de hortas nas escolas públicas de educação básica, que poderão ter a implantação e a manutenção feitas com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). É o que determina o Projeto de Lei (PL)
O texto altera a
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)