O caráter permanente dos laudos que atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA) está mais perto da votação pelo Senado. O PL 3.749/2020, que trata do tema, está na tarifa da Percentagem de Assuntos Sociais (CAS), que tem reunião marcada para quarta-feira (21), às 9 horas.
A decisão é terminativa. Isso significa que, se não houver recurso para a votação em plenário, o projeto, de autoria do senador Romário (PL-RJ), pode seguir direto para a Câmara dos Deputados em caso de aprovação. A material já foi inclusive aprovada pela Percentagem de Direitos Humanos (CDH).
De harmonia com o texto, os laudos que apontem o diagnóstico do TEA em uma pessoa terão validade indeterminada. Embora o transtorno seja uma quesito permanente, as famílias dos autistas hoje precisam renovar esses documentos para obterem a licença de benefícios por secção dos órgãos públicos.
“O projeto procura diminuir a sobrecarga desnecessária sobre os familiares e responsáveis pelos cuidados de indivíduos no espectro autista, no que consiste a renovação periódica do laudo médico da doença, uma vez feito o diagnóstico da quesito. O processo de avaliação é esgotante, custoso e costuma gerar elevada impaciência nos autistas”, argumenta o relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), ao recomendar a aprovação do texto.
Gestantes
A tarifa da CAS, com 12 itens, tem, ainda, dois projetos que tratam de direitos das gestantes. Um deles é o PL 787/2021, que proíbe a exigência de período de carência para a licença do auxílio-doença em caso de prenhez de cumeeira risco em que haja recomendação para isolamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. O projeto, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), é relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), que recomenda a aprovação.
O outro texto relativo às mulheres grávidas é o PL 2570/2022, da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), que obriga os hospitais da rede pública e privada a permitirem a presença de acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto súbito. O texto também obriga planos de saúde a cobrirem as despesas da internação do acompanhante. O relatório da senadora Jussara Lima (PSD-PI) é pela aprovação, com uma emenda.
Política Pública
Logo posteriormente a reunião deliberativa, a percentagem deve reputar o relatório com conclusões da avaliação da política pública de dispensação de órteses, próteses e materiais especiais no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase nos itens voltados à atenção das pessoas com deficiência. O tema foi confirmado em 2023 para a avaliação a missão da CAS. O relatório ficou sob a responsabilidade da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
A avaliação de políticas públicas pelas comissões do Senado foi instituída pela Solução 44/2013. Desde logo, o Regimento Interno da Moradia passou a prever uma vez que cultura das comissões permanentes escolher anualmente políticas públicas no contexto do Poder Executivo para serem avaliadas.
Dependência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Dependência Senado)