A Comissão de Segurança Pública (CSP) confirmou, nesta terça-feira (22), a aprovação do projeto de lei que permite que meninas menores de 14 anos que sofrem violência sejam amparadas por medidas protetivas de urgência (
O projeto da senadora Leila Barros (PDT-DF) já havia sido aprovado na CSP em dezembro de 2024, em uma versão alternativa proposta pela relatora, a senadora Augusta Brito (PT-CE). Como a comissão tem a palavra final sobre o projeto, é necessária uma segunda votação, em turno suplementar, para confirmar a aprovação.
O texto não precisa passar pela análise em Plenário, salvo se for apresentado requerimento para isso com a assinatura de, no mínimo, nove senadores.
Medidas protetivas
O texto altera o
- Afastamento do agressor do lar
- Proibição da aproximação ou contato do agressor com a vítima
- Prestação de auxílio ou alimentos provisórios
- Encaminhamento da vítima a programa de proteção
Essas providências poderão ser aplicadas especialmente nos casos em que houver ameaça de violência por pessoas que deveriam se responsabilizar pelo desenvolvimento da criança e adolescente. Além disso, as vítimas terão acompanhamento psicológico e social assegurados.
Responsabilização
O projeto também determina que, nos casos de violência contra crianças e adolescentes, entidades como escolas, orfanatos e instituições socioeducativas respondam junto ao agressor quando houver ações ou omissões de seus funcionários e representantes. Isso se aplica também ao pagamento de indenizações.
O texto ainda altera a lei que estabelece o sistema de proteção a testemunhas e vítimas de violência (
Requerimentos
Na reunião, os senadores também aprovaram dois requerimentos do presidente do colegiado, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), para esclarecer a legalidade do asilo político dado pelo governo federal a Nadine Heredia Alarcón, ex-primeira dama do Peru. Condenada a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro, ela pleiteia junto ao Estado brasileiro o status de refugiada.
Em um dos requerimentos (
Já o
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)