Indígenas
13 de Outubro de 2023 às 10h17
TRF5 forma maioria para anular decisão que determinou a reintegração de posse de herdade localizada na terreno indígena Xukuru, em Pesqueira (PE)
Processo será levado ao pleno do Tribunal para decisão final do caso
Arte: Notícia/MPF
A 2ª Seção do Tribunal Regional Federalista da 5ª Região (TRF5) acompanhou o parecer do Ministério Público Federalista (MPF) e decidiu nesta quarta-feira, dia 11, rescindir o acórdão que determinava a reintegração de posse do imóvel rústico chamado Herdade Caípe, que tem dimensão de 300 hectares e está inserido no interno da Terreno Indígena Xukuru, localizada no município de Pesqueira, em Pernambuco.
A anulação do acórdão foi decidida por um placar de 4 votos a 3 e agora o processo segue para ser analisado pelo pleno do Tribunal, para a decisão final do caso. Isso ocorre porque, em ações rescisórias, o Código de Processo Social prevê que, quando o julgamento não é unânime e modifica uma decisão anterior, o processo deve ser levado ao pleno do Tribunal que está julgando o caso.
O MPF defende em seu parecer que o acórdão que determinou a reintegração de posse da Herdade Caípe em desfavor do povo indígena Xukuru violou dispositivos legais por permitir a reintegração de posse em obséquio de particulares de patrimônio indisponível da União, talhado à posse permanente dos indígenas, inclusive, sem a realização de prova pericial que pudesse averiguar a tradicionalidade indígena do território em questão. “Verifica-se a ocorrência de expulsão dos indígenas de segmento de suas terras, existindo ilícitos e sucessivos atos de transmissão de propriedade envolvendo território de posse tradicionalmente indígena”, destaca o parecer.
Histórico – A ação que pediu a anulação do acórdão é de autoria da Instalação Pátrio dos Povos Indígenas (Funai) e foi proposta proposta em 2016. No entanto, a ação de reintegração de posse tramita na Justiça Federalista desde 1992 e foi iniciada por uma pessoa que alegava ser proprietária de uma herdade que teria sido invadida por indígenas Xukuru.
A dimensão reivindicada foi reconhecida e demarcada em 2001, sendo homologada em 2007 porquê terreno da União de usufruto individual indígena. Ela também foi internacionalmente reconhecida porquê de recta desse povo pela Incisão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2018. Naquele ano, o Estado brasílio foi, por unanimidade, enunciado internacionalmente responsável pela violação do recta à garantia e proteção judicial à propriedade coletiva.
A Incisão, na estação, recomendou o fecho de ações judiciais interpostas por pessoas não indígenas sobre o território Xukuru, porquê é o caso da ação de reintegração de posse que tramitou no TRF5.
Pena internacional – A CIDH concluiu que o Brasil não atuou em “prazo razoável” para demarcar o território Xukuru, em Pernambuco, afastando da terreno as 2.300 famílias que formam a etnia, distribuídas em 24 comunidades. Foi a primeira vez que o Brasil foi réprobo por uma Incisão internacional por violar direitos indígenas. Em 2020, o povo Xukuru foi indenizado pelo Governo brasílio em um milhão de dólares pela sentença da Incisão Interamericana.
Recenseamento – O município de Pesqueira, onde fica a herdade, é a sexta cidade com o maior número de indígenas no país, conforme o Recenseamento 2022 do Instituto Brasílico de Geografia e Estatística (IBGE). Dos 8.320 habitantes da terreno Xukuru, 8.179 são indígenas, uma proporção de 98,31%. Pernambuco, entretanto, tem a menor taxa de indígenas em terras delimitadas do país. A proporção estadual é de 61,74%.
Processo 0801601-70.2016.4.05.0000.
Consulta processual.
Assessoria de Notícia Social
Ministério Público Federalista
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
Telefones: (81) 2121.9823 / 2121.9824 / 2121.9894
Celular / WhatsApp: (81) 9.9213.9334 – exclusivamente para atendimento a jornalistas (de segunda a sexta, das 10h às 17h)
E-mail: [email protected]
Twitter: MPF_PRR5