Começou a tramitar no Senado o Projeto de Lei 5.628/2026, que proíbe a oferta de educação a distância (EaD) em cursos de graduação das áreas da saúde e de educação física. A proposta inclui a proibição na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A medida reforça restrições já estabelecidas em normas do governo, que impedem o EaD em cursos como medicina, enfermagem, odontologia e psicologia. A novidade do projeto é a citação explícita dos cursos de graduação em educação física entre os que não podem ser ensinados a distância.
Dez anos de tramitação
A proposta foi apresentada há dez anos na Câmara por Rodrigo Pacheco (MG), quando ele ainda era deputado federal. Pacheco depois se tornou senador e, em setembro deste ano, deixou o Senado para assumir o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).
Na Câmara, o texto tramitou como PL 5.414/2016. A versão original tratava apenas dos cursos da área da saúde; os de educação física foram incluídos depois pelos deputados federais. No mês passado, a matéria foi aprovada pela Câmara.
Relator da proposta, o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) afirmou que os cursos de saúde “exigem o desenvolvimento de habilidades ligadas ao contato direto com o paciente, materiais biológicos ou o ambiente clínico”. “O modelo EaD, mesmo que preveja momentos práticos, pode se mostrar deficiente em proporcionar experiência supervisionada indispensável para a segurança do paciente e a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais de saúde”, argumentou.
O texto não especifica quais cursos integram a área da saúde nem distingue bacharelados de licenciaturas em educação física. A proposta ainda será distribuída às comissões temáticas do Senado.
O que já está em vigor
As restrições ao ensino a distância não são novas. O Decreto 12.456/2025 determina que direito, medicina, enfermagem, odontologia e psicologia sejam oferecidos exclusivamente na modalidade presencial. A norma também proíbe graduações a distância na área da saúde e cursos de licenciatura.
A Portaria 921/2025, do Ministério da Educação, estabelece regras de transição para instituições que ofereciam enfermagem a distância, agora em processo de extinção. A portaria permite que essas instituições peçam autorização para oferecer o curso na modalidade presencial.
O projeto segue em análise no Senado. Leia a reportagem original na Agência Senado.



