O Senado deve analisar a partir de agosto um projeto que estende o sistema de alerta imediato de desaparecimentos — que já existe para crianças e adolescentes — para idosos ou pessoas com deficiência. Além disso, o texto prevê que as operadoras de celular terão de enviar os alertas gratuitamente.
Esse projeto de lei (
Ampliação
O
A novidade do projeto é acrescentar a mesma regra ao
Telefonia móvel
Além disso, o projeto determina que a notificação de desaparecimento também será repassada às empresas de telefonia móvel, que terão de enviar alerta imediato e gratuito para os usuários da região onde a pessoa desapareceu.
De acordo com a proposta, os critérios já adotados para os casos de desaparecimento de crianças e adolescentes continuam os mesmos e passarão a ser adotados para idosos e pessoas com deficiência:
- deve haver confirmação do desaparecimento pelo órgão de segurança pública competente;
- deve haver evidência de que a vida ou a integridade física do desaparecido está em risco;
- o alerta deve conter descrição detalhada do desaparecido, do eventual suspeito do crime ou do veículo envolvido no ato (se for o caso).
O projeto permite que os delegados autorizem os prestadores de serviços de telecomunicações ou os provedores de aplicações de internet a utilizarem, nos alertas, dados de localização da pessoa desaparecida obtidos com o rastreamento de seu aparelho celular (por meio de decisão judicial).
De acordo com o texto, a emissão dos alertas por essas empresas será coordenada por autoridade a ser definida pelo Poder Executivo.
(Com informações da Agência Câmara)
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
