As barracas da Praia do Futuro, em Fortaleza (CE), foram reconhecidas como patrimônio cultural nacional. A determinação está na
O projeto que deu origem a essa lei é o
Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Praia
Os seis quilômetros da Praia do Futuro firmaram-se como ponto turístico em Fortaleza na década de 1940. De acordo com André Figueiredo, as barracas dessa praia geram cerca de 7 mil empregos.
Cid Gomes, que já foi governador desse estado, destaca que a Praia do Futuro é um ícone de Fortaleza e do Ceará, sendo reconhecida por sua cultura, seu patrimônio histórico e seu impacto econômico. O senador afirma que as barracas são mais do que estabelecimentos comerciais, servindo como espaço cultural e gastronômico.
A nova lei prevê que o poder público, em parceria com a comunidade local, deve adotar medidas para preservação, valorização e salvaguarda desse patrimônio cultural. O texto também assegura a participação ativa da comunidade local, dos barraqueiros e dos demais interessados na formulação de políticas públicas destinadas à sua preservação.
Disputa
Um dos objetivos do projeto que deu origem a essa lei era oferecer uma solução para a disputa jurídica que envolve as barracas que ocupam a faixa de areia da praia. Em 2005, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública pedindo a remoção das barracas construídas irregularmente. Desde então, Ministério Público, prefeitura e empresários negociam uma solução conjunta para o local.
Apesar dessa expectativa, o presidente vetou o trecho do projeto que garantia a manutenção da atual estrutura das barracas na Praia do Futuro (respeitando sua identidade cultural, histórica e funcional), desde que devidamente autorizadas pelo poder público municipal.
O veto a esse trecho foi decidido após consulta ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que apontou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público ao afastar a competência da União de gerir e fiscalizar praia marítima, que constitui bem da União, de uso comum do povo, nos termos do disposto no art. 20, caput, inciso IV da Constituição, com prejuízo do direito ao livre acesso e da preservação ambiental”, diz
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)