O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou na terça-feira (28) a
Pela norma, na semana que compreender o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico, serão realizadas atividades voltadas à conscientização sobre o tema. A nova lei determina também que será definida identidade visual para a propaganda oficial sobre o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico no mês de sua comemoração, identificado como Março Laranja. Busca-se, assim, uma uniformidade sobre o dia, aumentando a eficiência de sua divulgação e o alcance da conscientização.
A lei é originária do Projeto de Lei (PL)
Segundo Romário, espera-se aumentar a sensibilização e a conscientização da população sobre a importância do processo de acolhimento. Para ele, essa medida pode incentivar os profissionais da saúde a oferecer um atendimento mais humanizado e empático, capaz de atender às necessidades físicas, emocionais e psicológicas dos pacientes.
A ideia é que o acolhimento seja trabalhado em várias frentes, como, por exemplo: proporcionar ao paciente um ambiente que lhe permita sentir-se seguro e confiante durante o tratamento; estimular a prevenção, através de campanhas de conscientização e educação para a saúde, e reinserir o paciente oncológico no mercado de trabalho. Busca-se, além disso, incentivar a implementação de políticas públicas voltadas à humanização do tratamento do câncer.
De acordo com o autor, o acolhimento pode incluir diversas ações, como a escuta ativa e o diálogo aberto e franco, a oferta de informações claras e precisas sobre a doença e o tratamento, o respeito às individualidades e aos valores de cada paciente, o suporte emocional e psicológico e a assistência integral, desde a detecção até o tratamento e acompanhamento da doença. Envolve também acesso da população a terapias com comprovação científica na melhora da qualidade de vida do paciente durante e após o tratamento, mas que não são oferecidas a todos os pacientes, a exemplo de fisioterapia, orientação nutricional, acupuntura e promoção de saúde mental e de atividade física.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
