Saiba quando serão pagas as parcelas do décimo terceiro salário. (Foto: Getty Images)
A época de fim de ano chegou, e com ela vem uma das gratificações mais conhecidas aos trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário. A data limite em lei foi instituída na legislação do trabalho, no ano de 1962.
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Apesar de ser um direito já consagrado na legislação trabalhista, muita gente que recebe fica em dúvida de quando será feito o pagamento. Por isso, vamos mostrar nesta reportagem a data para o pagamento das parcelas em 2024, e quais as maneiras permitidas de pagar o salário extra.
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Quem tem direito ao benefício?
Antes de mais nada, vale ressaltar que o décimo terceiro salário foi criado através da lei nº 4.090 de 13 de julho de 1962, sancionada pelo então presidente João Goulart. De acordo com o g1, qualquer trabalhador que trabalhar mais de 15 dias no ano em questão e não ser demitido por justa causa terá que receber o valor devido.
Além disso, o g1 fez uma lista com as situações que garantem 13º salário. São elas:
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
- Aposentados e Pensionistas do INSS
- Pensionistas;
- Trabalhadores Rurais;
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores avulsos (que prestam servuço sem vínculo empregatício por intermédio de um sindicato).
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Quando devem ser pagas as parcelas do 13º salário?
Em suma, o 13º salário é pago em duas parcelas. De acordo com o G1, e como também aponta a lei 4.749/1965, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro de 2024. Sendo que a segunda parcela, que finaliza o pagamento deve ser feita até o dia 20 de dezembro.
Aliás, a Lei já citada no artigo 2º, permite que essa primeira parcela, que corresponde a metade do valor total, possa ser paga entre fevereiro e novembro. Portanto, é possível que o empregador já tenha pago pelo menos essa parte em 2024.
Regras para décimo terceiro salário em parcela única
Por fim, vale ressaltar que é possível o pagamento do 13º salário adiantado e até o valor cheio em uma única parcela. Segundo o g1, o adiantamento pode vir nas férias mediante pedido do colaborador. A parcela única, por outro lado, é um pouco mais complexa. Em resumo, quem quiser pagar em parcela única deve fazer até 30 de novembro, deixar para pagar o valor cheio no dia 20 de dezembro é ilegal.
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