O Congresso Nacional concluiu a votação do projeto de lei complementar (PLP)
A Câmara rejeitou , por exemplo, a elevação no número total de emendas de bancada estadual — de oito para dez. Segundo o relator da matéria, deputado Elmar Nascimento (União-BA), o aumento poderia ser interpretado como extrapolação dos termos acordados com os Poderes Executivo e Judiciário. Os deputados também rejeitaram o fim da destinação de 50% das emendas de comissão para ações e serviços de saúde, como havia sido proposto pelo Senado.
‘Emendas Pix’
O PLP 175/2024 é uma tentativa de resolver o impasse sobre o pagamento das emendas individuais impositivas, das quais fazem parte as classificadas como de transferência especial. Conhecidas como emendas Pix, elas somam R$ 8 bilhões em 2024.
A liberação dos recursos está suspensa por determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele condiciona o pagamento das emendas à definição de regras sobre rastreabilidade, transparência, controle social e impedimento.
Pela regra em vigor, o dinheiro das “emendas Pix” chega à conta da prefeitura ou do estado sem vinculação a qualquer tipo de gasto relacionado a projetos. Os recursos não podem ser usados para despesas de pessoal e 70% deles devem estar ligados a investimentos. Antes da liberação dos recursos ser suspensa pelo STF, o dinheiro poderia ser direcionado às prefeituras por parlamentares de estados diferentes e a execução passava ao largo dos órgãos de controle federais.
Pelo PLP 175/2024, o autor da emenda deve informar o objeto e o valor da transferência ao ente beneficiado (estado, Distrito Federal ou município). A destinação preferencial é para obras inacabadas propostas anteriormente pelo próprio parlamentar.
Quanto à fiscalização, o texto prevê que os recursos repassados por meio de “emendas Pix” ficam sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU). Têm prioridade de execução as transferências especiais destinadas aos entes em situação de calamidade ou de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal.
O ente beneficiado com a “emenda Pix” deve indicar no portal sobre transferências e parcerias da União (Transferegov) a agência bancária e a conta corrente específica para depósito. Além disso, precisa comunicar ao TCU, ao respectivo Legislativo e aos tribunais de contas estaduais ou municipais, em 30 dias, o valor recebido, o plano de trabalho do objeto e o cronograma de execução.
Uma emenda do Senado mantida pela Câmara dos Deputados permite aos órgãos de fiscalização e controle indicar as adequações necessárias, se houver inconsistências no plano de trabalho.
Emendas de modificação
A Câmara manteve as emendas de modificação fora do limite do Novo Arcabouço Fiscal (
Um dispositivo constitucional impugnado pelo STF trata dos limites totais das emendas parlamentares. Pela regra em vigor, 3% da receita corrente líquida da União no exercício anterior são direcionados às emendas parlamentares (2% para individuais e 1% para bancada) do ano seguinte. Esse parâmetro permite a elevação dos valores acima do teto definido pelo do Novo Arcabouço Fiscal.
O PLP 175/2024 estabelece diretrizes específicas para emendas de bancada, individuais e de comissão. Em 2025, elas devem seguir o critério da receita líquida. No caso das de comissão, o valor total seria de R$ 11,5 bilhões.
A partir de 2026, o limite para as emendas individuais e de bancadas estaduais deve seguir as regras do Novo Arcabouço Fiscal. A norma estabelece a correção das despesas públicas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior, mais um aumento equivalente a 70% ou 50% do crescimento real da receita primária de dois anos antes.
No caso das emendas de comissão, que não são impositivas, o calculo é diferente. O limite tem como base o valor global do ano anterior, mais o IPCA dos últimos 12 meses encerrados em junho do ano anterior àquele a que se refere o Orçamento votado.
Limite de crescimento
O texto aprovado pela Câmara autoriza que o limite de crescimento não siga as regras do Novo Arcabouço Fiscal se, cumulativamente:
- tratarem de despesas não identificadas como emenda parlamentar;
- forem de interesse nacional e não contenham localização específica na programação orçamentária, exceto se esta localização constar do projeto de Lei Orçamentária Anual; e
- não tiverem destinatário específico, exceto na hipótese de essa destinação constar do projeto de Lei Orçamentária Anual.
Emendas de bancada
No caso das emendas de bancada, prevalece o texto da Câmara dos Deputados, que limita a oito o número de sugestões para cada bancada estadual. O Senado defendia dez emendas.
Além das oito, podem ser apresentadas até três emendas por bancada para continuar obras já iniciadas, desde que haja objeto certo e determinado e constem do registro de projetos de investimento previstos na Constituição. Esses investimentos têm duração de mais de um exercício financeiro.
De acordo com o texto, as bancadas não podem designar recursos genericamente em uma programação que contemple projetos com obras distintas em vários entes federados. Mas há uma exceção: as obras localizadas em regiões metropolitanas ou em regiões integradas de desenvolvimento. Nesses casos, as emendas devem indicar de forma precisa o objeto no estado representado pela bancada.
Ações prioritárias
Outra possibilidade de aplicação desse tipo de emenda é em ações e equipamentos públicos prioritários para a bancada estadual. Mas, nesse caso, os recursos não podem atender a demandas ou indicações isoladas de cada parlamentar.
O texto também proíbe a apresentação de emenda cuja programação possa resultar, na execução, em transferências voluntárias ou convênios para mais de um ente federativo. A exceção é para os fundos municipais de saúde.
Divisão de emendas
O projeto admite a possibilidade de divisão do valor da emenda. Mas, nesse caso, cada parte independente não pode ser inferior a 10% do valor total da emenda, exceto para ações e serviços públicos de saúde. O texto considera parte independente:
- compra de equipamentos e material permanente por um mesmo ente federativo;
- realização de despesas de custeio, desde que possíveis de serem executadas na mesma ação orçamentária; e
- compra de equipamentos e material permanente em uma mesma ação orçamentária.
Em vez de ações estruturantes, como previsto no projeto original, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados classifica as seguintes ações como prioritárias, à escolha da bancada:
- saneamento;
- habitação;
- saúde;
- adaptação às mudanças climáticas;
- transporte;
- infraestrutura hídrica;
- infraestrutura para desenvolvimento regional;
- infraestrutura e desenvolvimento urbano; e
- segurança pública.
Além dessas áreas, o texto inclui os temas de turismo; esporte; agropecuária e pesca; ciência, tecnologia e inovação; comunicações; prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres; defesa; direitos humanos, mulheres e igualdade racial; cultura; e assistência social.
A Câmara dos Deputados retirou o direcionamento específico a educação profissional técnica de nível médio; universalização do ensino infantil; e educação em tempo integral. O texto fez referência genérica à área de educação.
Emendas de comissão
O PLP 175/2025 regula a apresentação de emendas por comissões permanentes da Câmara e do Senado para ações orçamentárias de interesse nacional ou regional. Elas devem trazer a identificação precisa do objeto, sem designação genérica de programação.
Metade dessas emendas deve ir para a saúde. Para indicar as despesas, os parlamentares devem observar as programações prioritárias e os critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS).
A indicação dos gastos deve ser feita após a publicação da LOA, quando a comissão recebe as propostas das lideranças partidárias após consultadas as bancadas. Em seguida, se aprovadas pelas comissões, as indicações são publicadas e encaminhadas aos órgãos executores.
Impedimentos técnicos
Todas as emendas parlamentares ficam sujeitas a hipóteses de impedimento técnico. Essas hipóteses são definidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a cada ano e pelo próprio PLP 175/2024, que prevê 26 casos de restrição.
De acordo com a proposição, é proibido impor hipóteses de impedimento a emendas parlamentares que não sejam igualmente aplicáveis às programações do Poder Executivo. Entre os impedimentos técnicos, o texto prevê os seguintes:
- objeto incompatível com a ação orçamentária;
- problemas cuja solução demore e inviabilize o empenho da despesa no exercício financeiro;
- ausência de projeto de engenharia aprovado ou de licença ambiental prévia, quando necessários;
- não comprovação de que o ente beneficiado terá recursos suficientes para conclusão do empreendimento ou seu custeio, operação e manutenção;
- falta de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional da entidade beneficiária;
- não realização de ajustes solicitados em proposta ou plano de trabalho; e
- não indicação de banco e conta para receber emenda Pix, gasto de menos de 70% da emenda Pix em despesas de capital, ausência de indicação de objeto a ser executado com recursos de emenda Pix e valor do objeto inferior ao mínimo para celebração de convênios.
Cada órgão ou ente executor deve identificar e formalizar a existência de impedimento de ordem técnica, sob pena de responsabilidade. Mas também cabe a essas unidades analisar e determinar as providências a tomar para garantir a execução da emenda.
Contingenciamento
O relator do projeto na Câmara, deputado Elmar Nascimento, mudou as regras sobre a limitação na execução das emendas no caso de queda na estimativa de receita. O parlamentar retirou do texto um dispositivo que previa a limitação no caso de bloqueio orçamentário. Ficou mantida apenas a referência ao contingenciamento.
O bloqueio de recursos ocorre para cumprir o limite de despesas estabelecido pelo arcabouço fiscal e pode implicar o cancelamento da despesa se o resultado fiscal pretendido não for alcançado. Já o contingenciamento é realizado para cumprir a meta anual de resultado primário e há mais chance de a despesa vir a ser executada até o fim do ano.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)