Tramita no Senado projeto que propõe a ampliação do uso dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para permitir a remuneração de profissionais que atendam estudantes com transtorno do espectro autista (TEA) e com doenças raras. A iniciativa, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), visa fortalecer a inclusão educacional ao garantir suporte especializado aos alunos que demandam acompanhamento individualizado. O projeto está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde a relatora é a senadora Leila Barros (PDT-DF).
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De acordo com o autor do projeto, o objetivo é garantir que todos os estudantes tenham acesso às condições necessárias para aprender e permanecer na escola, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
“As equipes são muito importantes tanto na fase do diagnóstico quanto no acompanhamento, com terapias e outras intervenções, podendo precisar contar com profissionais de diversas áreas do conhecimento, como fonoaudiologia, pediatria, fisioterapia, psicologia, terapia ocupacional e neurologia, dentre outros”, explicou o senador.
O texto do projeto também se fundamenta na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que assegura medidas de apoio individualizadas para facilitar o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência ou condições específicas.
“Nesse processo, ganham os estudantes e suas famílias, mas também a comunidade, que poderá contar com equipes multiprofissionais robustas, dedicadas ao trabalho com os estudantes com TEA e doenças raras, garantindo sua inclusão no ensino, em benefício de todos.” ressalta Viana.
Depois de ser analisado na CAE, o projeto deve seguir para a Comissão de Educação (CE), que pode votá-lo em decisão terminativa. Ou seja, se aprovado na comissão sem recurso para análise em Plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)