O Senado analisa um projeto de lei que obriga o preso a trabalhar e a indenizar danos causados pelo crime cometido antes de ter direito à progressão do regime. O
A proposição altera a Lei de Execução Penal (
“O projeto estabelece a obrigação de reparação dos danos do crime como requisito para a progressão de regime. Desta forma, o trabalho é incentivado e se torna uma forma de o preso ir gradualmente se reconectando à sociedade, entendendo de maneira mais clara as consequências de seu crime. É uma forma de garantir que apenas progredirão de regime [para] aqueles apenados que realmente possuírem interesse na ressocialização e que possivelmente não irão recorrer mais à prática de condutas criminosas”, argumenta Alan Rick na justificativa da proposição.
Pela Lei de Execução Penal, todo preso condenado é obrigado a trabalhar na prisão. O PL 352/2024 traz um dispositivo que endurece o tratamento dispensado ao detento que, estando em condições aptas para o trabalho, se recusar a fazê-lo. A recusa é considerada uma falta grave — o que, na prática, pode restringir o acesso a benefícios como progressão de regime e saída temporária.
Entidades privadas
A redação atual da Lei de Execução Penal só permite que fundações ou empresas públicas gerenciem o trabalho dos presos. O PL 352/2024 estende essa possibilidade a entidades privadas, que poderiam firmar oficinas de trabalho na cadeia por meio de convênios celebrados com os governos federal, estadual e municipal.
De acordo com o projeto, valores arrecadados com a venda de bens produzidos pelos detentos vão para a entidade responsável pelo gerenciamento do trabalho prisional — seja ela pública ou privada. Para o senador Alan Rick, “o Estado não tem dado conta de arcar com a estrutura necessária para garantir o controle do trabalho de indivíduos encarcerados”. Se aprovada na CSP, a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
