O tema das apostas esportivas, regulamentado pela Lei 14.790 de 2023, sancionada em dezembro, continua em discussão no Senado em 2024. Está pronto para inclusão na taxa da Percentagem de Esporte (CEsp) projeto que procura proibir a participação de celebridades na publicidade de apostas em eventos esportivos (PL 3.405/2023). Além desse, outros cinco projetos já estão em condições de inclusão na taxa da percentagem.
A lei que regulamentou as apostas esportivas é oriunda do PL 3.626/2023, do Executivo, que recebeu destaque nas discussões da Câmara e do Senado em 2023. O texto estabeleceu regras para as apostas de quota fixa, conhecidas uma vez que bets, em que o apostador sabe no momento de apostar qual é a taxa de retorno. A novidade lei está entre as medidas do governo para aumentar a arrecadação e preenche uma vazio até portanto existente com relação ao mercado de apostas, que ganha cada vez mais espaço no país.
Durante a discussão no Senado, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) apresentou várias emendas ao texto, algumas delas relacionadas à publicidade das apostas. O texto, no entanto, foi sancionado sem todas as restrições sugeridas. O PL 3.405/2023, apresentado por Girão em outubro, procura proibir, na publicidade de apostas em eventos esportivos, a participação de pessoas consideradas celebridades ou com poder de influência sobre os apostadores, incluindo atletas, apresentadores e comentaristas.
Para Girão, essa proibição é uma maneira de tentar proteger o cidadão geral de possíveis danos emocionais ou financeiros que podem transcursão da prática reiterada das atividades de apostas. O projeto foi relatado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que propôs a aprovação na forma de um substitutivo (texto mútuo).
VAR
Também pronto para a taxa na percentagem, o PL 5.926/2019, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) cria o Programa de Transparência dos Árbitros Assistentes de Vídeos e de Áudios no futebol brasílio. O texto prevê a divulgação instantânea de vídeos e áudios do VAR (Video Assistant Referee, na {sigla} em inglês), sistema de espeque para árbitros de partidas de futebol.
O projeto determina a obrigatoriedade de que sejam tornados disponíveis, para todos os veículos de informação que estiverem transmitindo os jogos ao vivo, as imagens e os sons da informação entre os árbitros e os assistentes de vídeo. Para Trad, a iniciativa poderia dar mais transparência ao futebol.
O relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), não concorda com a mudança. Para ele, não é papel do Estado intervir nesse tema. Ou por outra, Portinho argumentou que a discussão sobre uma maior transparência no VAR já existe entre as entidades do futebol e, por isso, sugere que o texto seja arquivado.
Incentivos
Dois outros projetos relatados pelo senador Carlos Portinho e prontos para a taxa da CEsp tratam de incentivos previstos na Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006). Um deles, o PL 2207/2022, da Câmara dos Deputados, proíbe o uso de recursos de incentivo fiscal ao esporte em projetos que já tenham capacidade de atrair investimentos.
O outro projeto de lei que trata de incentivos ao esporte é o PL 2200/2022, também da Câmara. O texto procura permitir que cidadãos proponham projetos para captar incentivos fiscais a atividades esportivas. A Lei de Incentivo ao Esporte permite que empresas e pessoas físicas invistam segmento do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos, mas, atualmente, esses projetos só podem ser propostos por pessoas jurídicas (uma vez que federações esportivas, governos, prefeituras e ONGs ligadas ao desporto).
Idosos
Também pode ser votado em breve o PL 4.974/2023 que trata da Política Pátrio de Promoção à Atividade Física para a Pessoa Idosa para reduzir a sujeição funcional e melhorar a saúde e qualidade de vida dessa tira etária. O projeto, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), tem relatório favorável do senador Romário (PL-RJ) .
Outro projeto pronto para a taxa, é o PL 2.127/2019, da Câmara dos Deputados, que reconhece pôquer, sinuca e xadrez uma vez que práticas esportivas. O projeto chegou a ser incluído na taxa do Plenário, mas voltou à percentagem, onde tem uma vez que relator o senador Carlos Portinho.
Dependência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Dependência Senado)