Pessoas enquadradas no Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter prioridade garantida nos atendimentos nos tribunais e na administração pública. O projeto que garante esse direito está na pauta da sessão deliberativa do Plenário do Senado da quarta-feira (27). Na mesma sessão, também pode ser votado o projeto que regulamenta o funcionamento das cooperativas de seguro. O início da sessão está marcado para as 14 horas.
Prioridade
O projeto que garante a prioridade para as pessoas com TEA é o
O texto já foi aprovado pelas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ), na forma de substitutivo feito pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) e mantido pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O entendimento dos relatores foi de que a prioridade ao autista já é garantia pela Lei Brasileira de Inclusão (
O substitutivo determina que a pessoa com deficiência tem prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais ou administrativos em que figure como parte ou interveniente. Caberá ao interessado pedir essa prioridade. A identificação do processo precisa ser aplicável tanto ao documento físico quando ao eletrônico.
Se o projeto for aprovado na forma do substitutivo, ele retornará à Câmara para análise das alterações promovidas pelo Senado.
Seguros
O outro texto na pauta de quarta-feira é o
Pelo projeto, considera-se operação de proteção patrimonial mutualista aquela destinada a garantir patrimônios de um grupo de pessoas contra riscos predeterminados, com custos repartidos entre os participantes por meio de rateio. Esse método costuma ser usado, por exemplo, por taxistas que se associam para segurar seus automóveis sem precisar recorrer a seguradoras tradicionais.
O texto determina, entre outras normas, que as administradoras contratadas para gerenciar o dinheiro arrecadado e pagar as garantias cobertas não poderão conceder aos participantes vantagens especiais que impliquem dispensa ou redução da contribuição para o rateio mutualista de despesas. Também estabelece que, na hipótese de desligamento do grupo, o participante não será responsável por rateios vindos de apurações posteriores à rescisão do seu contrato de participação.
O PLP 143/2024 também veio da Câmara dos Deputados. Se for aprovado sem mudanças, poderá seguir para a sanção presidencial, mas se passar por alterações deverá voltar para a Câmara.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)