A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) a gratuidade e a prioridade automáticas nas ações cíveis na Justiça relativas a mulheres vítimas de violência. O texto ainda precisa passar por um turno suplementar no colegiado para confirmar a aprovação, antes de ir à Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei (PL)
Segundo o relator, as leis atuais que já determinam a priorização dessas vítimas são insuficientes. Ele explica que atualmente a mulher precisa pedir formalmente esse benefício no processo — o que nem sempre acontece, seja por desconhecimento, seja por falhas na defesa. As ações cíveis são aquelas referentes ao chamado “direito civil”, que envolve direito de família, sucessões, obrigações, contratos, ressarcimento de danos materiais ou morais, entre outros.
A reunião foi presidida pelo senador Otto Alencar (PSD-BA).
Custas judiciais
Para Mourão, as custas judiciais atualmente aplicadas podem desincentivar mulheres agredidas a buscarem a Justiça, pois a gratuidade em vigor hoje vale apenas para aquelas que não possuem renda suficiente. As custas judiciais são pagas pelo envolvido que perde a causa, para arcar com as despesas do tribunal.
— Se a mulher já sabe que poderá ser condenada a pagar custas e despesas processuais, ela não irá buscar a proteção do Poder Judiciário, pois tanto faz realizar o acordo ou não, uma vez que, se vencida, arcará com a parcela ou integralidade das despesas processuais — disse.
O texto muda o
A gratuidade valerá em qualquer instância da Justiça, inclusive nos tribunais superiores, e não exigirá autorização do juiz nem solicitação do advogado ou da promotoria. O benefício deixa de existir em caso de comprovada má-fé.
Antes de ser analisada na CCJ, a proposta foi aprovada nas Comissões de Segurança Pública (CSP) e de Direitos Humanos (CDH), na forma original apresentada por Jader.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)