O Estado deve garantir acesso à água potável nas instituições de ensino públicas. É o que determina a
A nova lei é originária de projeto (
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB –
Mínimo indispensável
Em seu parecer, o relator citou dados do Censo Escolar de 2023, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que mostram que mais de 1 milhão de crianças e adolescentes matriculados em escolas não têm acesso adequado à água potável.
Ainda segundo o censo, das 7,7 mil escolas com acesso inadequado a recursos hídricos, 3 mil não têm nenhum acesso à água. Embora a maior parte dessas escolas esteja localizada em áreas rurais, sobretudo em terras indígenas, assentamentos e comunidades quilombolas, o problema também atinge regiões urbanas, onde cerca de 2 mil escolas têm acesso inadequado a recursos hídricos.
“Trata-se de dado alarmante: estamos falando de instituições em que os estudantes carecem do mínimo indispensável: água para beber”, afirmou Alessandro.
Fiscalização e sustentabilidade
O texto altera a Lei da Alimentação Escolar para determinar que o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que já fiscaliza o uso do dinheiro da merenda, também deverá acompanhar os recursos destinados ao abastecimento de água.
A nova lei ainda estabelece que o poder público deverá incentivar as instituições a adotar sistemas de aproveitamento de água de chuva sempre que possível e promover apoio técnico de especialistas em recursos hídricos para a implementação das medidas. Além disso, deve promover a conscientização sobre a importância do aproveitamento de água para a sustentabilidade ambiental.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
