Comissão de Segurança vota direito de PM ferido voltar ao serviço — Senado Notícias

Percentagem de Segurança vota recta de PM ferido voltar ao serviço — Senado Notícias

Política

A Percentagem de Segurança Pública (CSP) deve explorar na terça-feira (20) projeto de lei que dá ao policial militar ferido em serviço a chance de escolher entre a inatividade ou ser reinserido na função, desde que preserve sua capacidade laboral. O projeto de lei (PL) 5.070, de 2023, é um dos quatro itens da tarifa da CSP, cuja reunião está agendada para as 11h.

Apresentada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), a proposta tem relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O texto altera o Decreto-Lei 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Região Federalista. O objetivo é testificar um recta hoje não previsto na legislação. Segundo Kajuru, a medida tem fundamento jurídico, com base na Lei 13.146, de 2015 (Lei de Inclusão), “segundo a qual a pessoa com deficiência tem recta ao trabalho de sua livre escolha e ratificação, em paridade de oportunidades com as demais pessoas”.

“A questão é dar ao servidor o poder-direito de escolha […]. É do interesse da sociedade esse tipo de iniciativa, pois pode extrair utilidade de seus policiais ao sumo, dentro de suas capacidades, para o combate à criminalidade. Investimento em policiamento é uma das medidas que mais contribui para gerar dissuasão, ao lado do aprisionamento, sendo um dos mecanismos mais importantes para uma política criminal de redução de crimes”, afirma o relator.

A decisão final sobre a teorema será dada pela Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ).

Realização penal

Integra a tarifa da CSP ainda uma material que promove várias mudanças na legislação penal e de realização penal, com o intuito de preencher lacunas e endurecer o tratamento penal de algumas matérias. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 2.905, de 2022, que altera as Leis 7.210/1984 (Lei de Realização Penal), 9.472/1997 (Lei Universal de Telecomunicações), 10.792/2003, e 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal), para dispor sobre a notícia nos estabelecimentos prisionais.

Do ex-senador Demóstenes Torres (GO), o texto relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) está na forma do substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 179, de 2005. Aprovada pelo Senado, a proposta tramitou na Câmara uma vez que PL 7.223, de 2006. Porquê sofreu alterações, retornou ao Senado para novidade estudo.

Flávio Bolsonaro explicou que, uma vez que a material já foi aprovada pelas duas Casas do Congresso Vernáculo, não é mais permitido regimentalmente fazer modificação ou inovação no texto. Somente concordar ou rejeitar as alterações propostas. O relator afirmou que, uma vez que manteve a concepção original, aprovada pelo Senado, “perfeiçoando aspectos de préstimo”, o substitutivo merece “guarida integral”.

A proposta determina que o recluso deve ser previamente submetido a cadastramento biométrico para fins de prometer sua correta identificação e qualificação social. Também estabelece que a atividade de identificação social é de responsabilidade do órgão solene de identificação do estado ou do Região Federalista, o qual também ficará incumbido de gerir banco de dados específico. E ainda que os órgãos de identificação poderão integrar os bancos de dados entre si e com o Instituto Vernáculo de Identificação, de concórdia com ajuste entre as partes, assegurado o sigilo das informações.

O substitutivo também altera os critérios para progressão de regime, cuja modificação pela Lei 13.964, de 2019 teria gerado lacunas e controvérsias interpretativas a saudação dos condenados por delito hediondo ou equiparado, sem resultado de morte, que não sejam reincidentes em delito da mesma natureza.

Outrossim, a material prevê a obrigação das prestadoras de serviços de telecomunicações disponibilizarem o chegada irrestrito às informações e às tecnologias indispensáveis para que a poder estatal, gestora do sistema prisional, possa impedir a radiocomunicação em penitenciárias.

Botão do pânico

A CSP vota também modificações feitas pela Câmara dos Deputados no projeto do Senado que prevê a disponibilização de botão do pânico a mulheres vítimas de violência (PL 2.204/2022). O projeto (PLS) 119/2015 foi apresentado pela ex-senadora Maria do Carmo Alves (SE) e ratificado pelo Senado em 2018.

O projeto enviado para examinação da Câmara previa somente a possibilidade de fornecimento às mulheres vítimas de violência doméstica de aparelho espargido uma vez que “botão do pânico”, capaz de enunciar alerta à polícia em caso de ameaço ou de violação de direitos. No entanto, os deputados ampliaram o projeto (numerado uma vez que PL 10.024/2018 naquela Mansão). De concórdia com o novo texto, o dispositivo utilizado deverá ser capaz de alertar a polícia e a ofendida quando o atacante tiver ultrapassado o limite mínimo de intervalo estabelecido.

A proposta tem voto favorável do relator, senador Jorge Seif (PL-SC). Em seguida, o texto vai à CCJ.

Animais 

Outro item da tarifa da CSP é o PL 80/2023, da senadora Soraya Thronicke (União-MS), que cria a Lei de Proteção a Animais Policiais ou Militares. O intuito é coibir a violência contra animais a serviço de corporações policiais ou militares, tendo em vista as situações de perigos e riscos de lesões que enfrentam nesse trabalho.

Conforme a proposta, será responsabilizado civilmente quem praticar violência contra esses animais, devendo arcar com todas as despesas médicas veterinárias e medicamentos necessários para o pronto restabelecimento. Em caso de morte, deverão ser reparados os custos de treinamento de um novo bicho, podendo a pena chegar em até sete anos de reclusão acrescida de multa.

O texto tem parecer favorável do relator, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Se aprovada, a material vai à CCJ.

Filial Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Filial Senado)