O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a
A lei altera e define diretrizes para a criação desses planos de adaptação, baseando-se na Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela
Os planos de adaptação deverão identificar, avaliar e priorizar medidas para enfrentar desastres naturais recorrentes; minimizar perdas e danos; e promover a resiliência dos sistemas afetados. A nova lei também destaca a importância da sinergia entre a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e outras estratégias nacionais de segurança de infraestruturas críticas.
De acordo com a nova lei, o plano nacional de adaptação será formulado em articulação com as três esferas da federação e os setores socioeconômicos, assegurando a participação social dos mais vulneráveis aos efeitos adversos das mudanças climáticas. A cooperação internacional também deverá ser promovida para financiar, capacitar, desenvolver e transferir tecnologias necessárias para a adaptação.
Ainda de acordo com essa norma, a elaboração dos planos estaduais, distrital e municipais poderá ser financiada por recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Esses planos deverão ser disponibilizados e mantidos atualizados na íntegra na internet, garantindo transparência e acesso público às informações.
Além disso, a lei incentiva a adaptação do setor agropecuário; o uso de soluções baseadas na natureza; e a promoção de pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados para a adaptação às mudanças climáticas. O monitoramento e a avaliação contínua das ações previstas são elementos da nova legislação, que estabelece processos de governança inclusivos para a revisão periódica dos planos.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)