MP Eleitoral defende improcedência de ações que pedem inelegibilidade do ex-presidente Bolsonaro — Procuradoria-Geral da República

MP Eleitoral defende improcedência de ações que pedem inelegibilidade do ex-presidente Bolsonaro — Procuradoria-Geral da República

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Eleitoral

10 de Outubro de 2023 às 22h55

MP Eleitoral defende improcedência de ações que pedem inelegibilidade do ex-presidente Bolsonaro

Para o vice-PGE, não há provas suficientes para caracterizar abuso de poder capaz de interferir no equilíbrio da disputa eleitoral


Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

O Ministério Público Eleitoral se posicionou pela improcedência de três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o ex-presidente da República e então candidato à reeleição no pleito de 2022, Jair Bolsonaro, e seu candidato a vice na chapa Walter Souza Braga Netto. Os processos começaram a ser julgados nesta terça-feira (10) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o julgamento acabou suspenso, após as sustentações orais das partes e do MP Eleitoral.

As ações pedem a inelegibilidade de Bolsonaro e de seu candidato a vice por abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação decorrentes da utilização das dependências do Palácio da Alvorada (residência oficial do presidente da República) e do Palácio do Planalto (sede do governo federal) para a realização de supostos atos ilegais de campanha. Durante a sessão, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, reforçou os argumentos já defendidos em pareceres enviados à Corte. Para ele, não há elementos suficientes em nenhuma das três ações que comprovem a gravidade dos atos a ponto de comprometer a legitimidade da disputa presidencial de 2022.>

Segundo ele, a inelegibilidade é uma sanção que não só afeta negativamente as aspirações políticas do condenado, como retira do cidadão o direito de votar no candidato com o qual se identifica. As drásticas consequências exigem do Poder Judiciário uma avaliação criteriosa sobre os atos apontados como irregulares, no sentido de mensurar a gravidade e a nocividade da prática ao equilíbrio do processo eleitoral.

No plenário, o vice-PGE lembrou que o próprio TSE já definiu, em julgamentos anteriores, que para aferir a gravidade de determinado ato na esfera eleitoral é preciso levar em conta o aspecto qualitativo – em relação ao grau de reprovação da conduta – e o quantitativo – que se refere à repercussão do fato sobre a eleição. Tal exame, segundo Gonet, exige a análise contextualizada da conduta apontada como irregular, a posição das pessoas envolvidas e a magnitude da disputa, assim como a existência de provas claras e convincentes.

Na avaliação dele, nenhuma das ações apreciadas nesta terça-feira cumpre esses requisitos. Na primeira delas  (nº 0600828-69), o Partido Democrático Trabalhista (PDT) aponta suposto desvio de finalidade de bem público nas transmissões ao vivo realizadas às quintas-feiras, nas dependências do Palácio do Planalto, para divulgar atos de governo. Segundo Gonet, faltam no processo provas suficientes para caracterizar o abuso de poder, que não pode ser configurado apenas com base em matérias jornalísticas.

A segunda delas (nº 0601665-27) foi ajuizada pela coligação Brasil da Esperança (PT/PV/PCdoB) e pela Federação PSOL-Rede (PSOL/Rede/PSB/SD/Avante/Agir/Pros) contra entrevistas concedidas pelo ex-presidente no Palácio do Planalto para anunciar novos aliados políticos. As legendas também apontam que o então candidato recebeu diversos artistas sertanejos para realizar propaganda em favor de sua campanha, desvirtuando a finalidade do bem público. No entanto, para o vice-PGE, não há provas capazes de demonstrar se a atitude feriu a legitimidade do pleito ou o equilíbrio da disputa presidencial, que envolveu quase 150 milhões de eleitores em todo o Brasil.

A terceira Aije, também apresentada pelo PDT (nº 0601212-32), se insurge contra a exibição de material de campanha e pedido de votos feitos durante transmissões pelo YouTube realizadas dentro da biblioteca do Palácio da Alvorada, utilizando aparato estatal custeado com dinheiro público. Nesse caso, segundo Gonet, não foi demonstrada a repercussão concreta das transmissões no contexto eleitoral, nem ficou comprovada a participação de servidor público em horário de expediente de trabalho.

O vice-PGE sustenta que, para caracterizar o abuso, seria necessário estimar o custo de produção dessas transmissões, para avaliar se o gasto – ainda que venha a ser considerado indevido – teria capacidade de viciar o processo eleitoral. “Tais quadros de exiguidade probatória quanto a elementos essenciais para o êxito das ações, sobretudo quanto à gravidade qualificada requerida, foram determinantes para que o MP Eleitoral opinasse pela improcedência dos pedidos”, concluiu Gonet, durante a sustentação oral.

O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima terça-feira (17).

Processos: 

Aije 0600828-69.2022.6.00.0000

Aije 0601212-32.2022.6.00.0000

Aije 0601665-27.2022.6.00.0000

 

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