"A responsabilidade das concessionárias de energia elétrica acerca de acidentes envolvendo animais" — Portal da Câmara dos Deputados

Modelo de Projeto de Resolução — Portal da Câmara dos Deputados

Política

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___/___

 

(MODELO)

 

Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Assembleia Legislativa (ou Câmara Municipal), do Estado (ou Município) de/o ____________ e dá outras providências.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa/Câmara Municipal do Estado/Município de/o _____________ aprovou a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da ___________________.

Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Assembleia Legislativa/Câmara Municipal.

Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher (pode-se prever Procuradoras Adjuntas), designada pelo Presidente da Assembleia Legislativa/Câmara Municipal (pode-se prever que sejam eleitas pelo Legislativo), a cada ____ (____) anos, no início da Legislatura.

§ 1º. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.

§ 2º. Na ausência de Deputada/Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá assumir a função servidora da Assembleia Legislativa/Câmara Municipal, nos termos do caput.

Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Deputadas/Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Assembleia Legislativa/Câmara Municipal e ainda:

I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;

II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Estadual/Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito estadual/municipal;

III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Assembleia Legislativa/Câmara Municipal.

Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo(s) órgão(s) de comunicação da Assembleia Legislativa/Câmara Municipal.

Art. 5º. A suplente de Deputado/Vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para a Procuradoria da Mulher.

Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da Procuradora.

 

                                                                       Local, data _______________________

 

___________________________

Assinatura e nome do Deputado(a) / Vereador(a)

Presidente da Assembleia Legislativa / Câmara Municipal de _______________