Famílias de baixa renda que vivem em áreas urbanas irregulares poderão contar com novo apoio para regularizar suas moradias. A
A nova legislação publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (31), amplia o alcance do programa, incluindo ações de regularização fundiária. A partir de agora, o PMCMV abrange não apenas a produção e aquisição de novas moradias, mas também a reforma de imóveis e a regularização de assentamentos urbanos e rurais.
Famílias com renda mensal de até R$ 4.650 poderão ser atendidas pelas novas medidas. Além disso, caberá ao governo federal regulamentar as condições específicas para a implementação dessas ações, incluindo critérios para os beneficiários e para a contratação de financiamentos voltados à regularização fundiária.
Vetos
A lei foi sancionada com vetos. Entre os dispositivos vetados está a obrigação de reservar, no mínimo, 2% dos recursos anuais do PMCMV para a regularização fundiária e a proibição de contingenciamento desses valores.
Segundo a justificativa do governo, esses dispositivos poderiam comprometer a gestão do orçamento do programa e contrariariam a Constituição, que exige que normas sobre finanças públicas sejam estabelecidas por lei complementar. Além disso, o governo alegou que a rigidez no uso dos recursos pode limitar investimentos em outras áreas habitacionais prioritárias.
O Congresso Nacional ainda analisará os vetos, podendo mantê-los ou derrubá-los. Enquanto isso, a nova lei já está em vigor, e as regras detalhadas para sua aplicação devem ser publicadas nos próximos meses.
“Lacuna”
O projeto de lei (
A proposta recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que destacou a importância de direcionar recursos para a regularização fundiária em grandes cidades, área de abrangência do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)