Já está em vigor a
A norma teve origem em proposta do Poder Executivo, aprovada no Plenário do Senado em dezembro, na forma de substitutivo da Câmara dos Deputados. Relatado pelo líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), o
A política de conteúdo local é usada para ampliar a participação de equipamentos e serviços nacionais na cadeia produtiva de petróleo e gás. O projeto que deu origem a lei autoriza a transferência desses excedentes de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e gás, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas.
A lei visa otimizar a utilização desses créditos e incentivar a indústria nacional. Se um consórcio petrolífero superar o índice mínimo obrigatório de compra de produtos brasileiros, o excedente percentual poderá ser repassado, em valor monetário, a outra operação que esteja abaixo desse mínimo.
Algumas regras precisarão ser observadas pelas empresas:
- a medida beneficia os contratos de concessão ou partilha de produção;
- a transferência de excedentes será limitada aos contratos com pelo menos uma empresa consorciada coincidente entre eles;
- o repasse do excedente será solicitado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pelas empresas;
- a transferência poderá ser total ou parcial, a critério dos solicitantes;
- não será permitido o aproveitamento de excedentes para fases já encerradas.
A lei ainda amplia o conceito de conteúdo local, com a inclusão de navios-tanques e embarcações de apoio marítimo produzidos no Brasil, e estabelece índices mínimos de conteúdo local para esses equipamentos. A nova legislação mantém e amplia os incentivos fiscais para empresas que investem em conteúdo local.
Há também a previsão para que a ANP possa ajustar os índices mínimos de conteúdo local com base em dados concretos sobre a capacidade da indústria. Além disso, será a ANP a responsável por definir as regras para a apuração e o controle dos excedentes de conteúdo local.
Os valores monetários correspondentes ao conteúdo local serão atualizados por índices específicos, como o IGP-DI. A lei ressalta ainda que a transferência de créditos não exclui a possibilidade de aplicação de penalidades por descumprimento da política de conteúdo local e estabelece um prazo de 35 anos para os contratos de partilha de produção, bem como define as condições para a prorrogação.
Entre outros ajustes, o projeto que originou a lei incorporou o conteúdo da Medida Provisória (MP)
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)