Juiz manda Estado do Maranhão reformar Viaduto do Café para evitar colapso da estrutura

Juiz manda Estado do Maranhão reformar Viaduto do Café para evitar colapso da estrutura

Notícia

Magistrado argumentou que o direito à mobilidade urbana é um dos pilares fundamentais do direito à cidade

Mobilidade no Viaduto do Café e no seu entorno está comprometida em razão do risco de colapso da estrutura

O Judiciário condenou o Estado do Maranhão a reformar o Viaduto do Café, próximo aos bairros João Paulo e Radional, para eliminar o risco de colapso de sua estrutura e assegurar a estabilidade e segurança no trânsito de veículos e pessoas.

A obra deve ser realizada ano prazo de um ano e em 90 dias o Estado apresentar o cronograma para cumprimento da sentença, que acolheu pedido do Ministério Público estadual.

A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, acolheu pedido do Ministério Público, que tomou conhecimento do risco de colapso do Viaduto do Café, por meio de quatro inspeções realizadas entre 2018 e 2022, por diferentes órgãos, que relataram diversos danos estruturais.

ACORDO DE COOPERAÇÃO

O Estado do Maranhão foi questionado e respondeu que estaria realizando estudos de viabilidade técnica e financeira para contratar projeto executivo e, depois, abrir licitação para a obra.

Já o Município de São Luís alegou que a responsabilidade pelo viaduto é da gestão do Estado do Maranhão e juntou ao processo um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria de Infraestrutura (SINFRA) e a Agência Executiva Metropolitana (AGEM), em 26/10/22.

O acordo prevê  a união de esforços entre as partes para “manter o conhecimento da realidade das condições de conservação e de estabilidade estrutural de pontes e viadutos na Região Metropolitana da Grande São Luís”.

No entanto, o Ministério Público informou que, até o momento, o Estado do Maranhão não tomou providências efetivas para reformar o Viaduto do Café.

DIREITO À MOBILIDADE URBANA

No fundamento da sentença, o juiz explica que o direito à mobilidade urbana é um dos pilares fundamentais do direito à cidade, o qual garante às pessoas o acesso às oportunidades e bens oferecidos no ambiente urbano.

Nesse sentido, as cidades devem possibilitar o deslocamento harmonioso e adequado de pessoas e cargas, exigindo um sistema de mobilidade que atenda às necessidades coletivas com eficiência.

Segundo o juiz, a integração da política de mobilidade urbana com a política de desenvolvimento urbano é essencial. Ambas devem respeitar as diretrizes dos Planos Diretores Participativos, que refletem os anseios e necessidades da comunidade.

PLANO NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA

Neste contexto, diz a sentença, o Plano Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), determina diretrizes específicas para a segurança e eficiência dos deslocamentos urbanos e estabelece a segurança nos deslocamentos e a eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana como princípio da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

“Assim, cabe ao órgão responsável pela gestão desses equipamentos adotar medidas para assegurar a sua estabilidade, evitando qualquer risco de colapso. Em casos de omissão, admite-se a intervenção judicial para impor a obrigação de garantir a segurança e integridade dessas estruturas, de modo a proteger a vida e o bem-estar dos cidadãos”, diz a sentença.

Douglas Martins concluiu que ficou comprovado que o Estado do Maranhão foi o responsável pela construção do Viaduto do Café, bem como pela realização de manutenções periódicas em sua estrutura, assumindo, portanto, a responsabilidade pela integridade e segurança da referida obra.