A Secretaria de Estado da Cultura (Seec) abriu nesta terça-feira (10) o edital Paraná Festivais, um dos 11 do conjunto lançado com recursos da Lei Paulo Gustavo. As inscrições vão até 24 de outubro, na plataforma SIC.Cultura. Esse edital selecionará projetos de produção e realização de festivais artístico-culturais inéditos, não inéditos e festas populares, por meio do selo “Paraná Festivais”.
O Edital, de n.º 003/2023 está desempenado com os Planos Pátrio e Estadual de Cultura, que asseguram a valorização, proteção e promoção do patrimônio, produção artístico-cultural e manifestações culturais no Paraná, incluindo a pluralidade e o pluralismo cultural, além da descentralização das atividades incentivadas.
Os projetos podem ser classificados em três categorias: Festival Inédito (nunca realizado antes das inscrições), Festival Não Inédito (pelo menos duas edições anteriores) e Festas Populares (com caráter artístico-cultural e pelo menos duas edições em anos diferentes).
Com o recurso totalidade de R$ 4.779.292,96, o edital prevê o valor de até R$ 180 milénio para a categoria Festival Inédito, R$ 315 milénio para a categoria Festival não inédito, e o valor de até R$ 315 milénio para a categoria Festas Populares, de concordância com a viabilidade financeira e orçamentária apresentada pelo projeto.
Festivais artístico-cultural compreendem tipos de eventos que promovem interação entre artistas e suas obras, competitivos ou não, nas seguintes linguagens artísticas: dança, literatura, livro e leitura; música; ópera; povos, comunidades tradicionais e culturas populares; artes visuais; patrimônio material e intangível; teatro e circo. Podem incluir, ainda, exposições, seminários, oficinas e palestras, exceto festivais de audiovisual.
Já as Festas Populares são eventos tradicionais que celebram a cultura paranaense, envolvendo símbolos, economia e política que constroem identidades locais, regionais e nacionais, mantêm tradições e pluralidade. As festas também não incluem festivais de audiovisual.
Podem participar deste edital agentes culturais Pessoa Jurídica e MEIs sediados ou domiciliados no Paraná há no mínimo seis meses. Pelo menos 50% dos recursos disponibilizados para leste concurso serão destinados a projetos de Agentes Culturais que tenham sede (Pessoa Jurídica) ou residência (Pessoa Física e Cooperado, no caso de cooperativas) em município do Estado que não seja a Curitiba e atuação artística, prioritariamente, fora da Capital. Cada agente poderá inscrever até dois projetos por meio de seu CPF/CNPJ neste Edital.
DIVERSIDADE E ACESSIBILIDADE – Sob a perspectiva das políticas afirmativas, a pontuação obtida na avaliação técnica e de valor dos projetos será acrescida de 5 pontos adicionais, até o limite de 20 pontos, caso o projeto se enquadre em grupos sociais vulneráveis, tais uma vez que pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIA+, pessoas com mais de 60 anos, entre outros. Todos os grupos estão descritos nos anexos do edital. Projetos que abordem temáticas relacionadas à pluralidade racial, cultural, social, de gênero e de orientação sexual também terão o incremento na pontuação.
O processo de matrícula nos editais oferecerá uma série de medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional que incluem a procura ativa de Agentes Culturais integrantes de grupos vulneráveis; a apresentação verbal ou na língua de sinais uma vez que método de matrícula, reduzida a termo escrito pelo órgão responsável pelo convocação público e o oferecimento de recursos de acessibilidade para permitir o chegada de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao teor dos editais e para o ato de matrícula.
Seguindo as diretrizes da Lei Paulo Gustavo, todos os editais da LPG no Paraná terão 20% dos projetos e ações reservados a pessoas negras e 10% para projetos e ações propostas por pessoas indígenas.
LEITURA – É principal que os proponentes leiam atentamente o Edital e seus anexos. As informações necessárias que deverão conceber o projeto visando à sua estudo estão contidas no formulário/aba de matrícula dentro do sistema SIC.Cultura, cabendo aos Agentes Culturais, além do preenchimento completo, apender os documentos e materiais obrigatórios exigidos pelo Edital.
Todo processo de Letreiro, Estudo Técnica e de Préstimo, Recursos, Habilitação, comitiva dos projetos e Prestação de Contas se dará, exclusivamente, por meio do dedo, através do Sistema SIC.Cultura no SIC.cultura. Para participar deste Edital, o Agente Cultural deverá, obrigatoriamente, integrar o Cadastro de Agentes Culturais do Paraná, realizando seu cadastro no sistema.
Confira as etapas do edital:
– Letreiro – até 24 de outubro de 2023
– Estudo técnica e de valor cultural
– Publicação do resultado com notas
– Prazo de recurso da estudo técnica e de valor
– Publicação do resultado do recurso
– Seleção de projetos
– Publicação da seleção
– Habilitação
– Publicação da habilitação
– Prazo de recurso da habilitação
– Resultado final (relação de projetos contratados)
LEI PAULO GUSTAVO – Regulamentada em 11 de maio, a Lei Paulo Gustavo destina mais de R$ 100 milhões ao Paraná e outros R$ 105 milhões aos municípios paranaenses. Os valores do Estado envolvem a soma de R$ 98 milhões do programa e valores referentes à reversão, ou seja, dos municípios que não aderiram à lei. Tanto o governo estadual quanto as prefeituras tiveram seus planos de ação autorizados pelo governo federalista e estão aptos a lançar programas, chamamentos e editais de fomento.
Os proponentes podem encaminhar dúvidas para o e-mail leipaulogustavo.pr.gov.br colocando no objecto o nome do edital e seu questionamento. A Secretaria estadual da Cultura divulga as informações sobre os editais da LPG no site cultura.pr.gov.br/LePauloGustavo, no Instagram @cultura_parana, Facebook e no grupo do WhatsApp, disponível neste link