A Secretaria de Estado da Cultura (Seec) abriu nesta terça-feira (10) o edital Paraná Festivais, um dos 11 do conjunto lançado com recursos da Lei Paulo Gustavo. As inscrições vão até 24 de outubro, na plataforma
O Edital, de
Os projetos podem ser classificados em três categorias: Festival Inédito (nunca realizado antes das inscrições), Festival Não Inédito (pelo menos duas edições anteriores) e Festas Populares (com caráter artístico-cultural e pelo menos duas edições em anos diferentes).
Com o recurso totalidade de R$ 4.779.292,96, o edital prevê o valor de até R$ 180 milénio para a categoria Festival Inédito, R$ 315 milénio para a categoria Festival não inédito, e o valor de até R$ 315 milénio para a categoria Festas Populares, de concordância com a viabilidade financeira e orçamentária apresentada pelo projeto.
Festivais artístico-cultural compreendem tipos de eventos que promovem interação entre artistas e suas obras, competitivos ou não, nas seguintes linguagens artísticas: dança, literatura, livro e leitura; música; ópera; povos, comunidades tradicionais e culturas populares; artes visuais; patrimônio material e intangível; teatro e circo. Podem incluir, ainda, exposições, seminários, oficinas e palestras, exceto festivais de audiovisual.
Já as Festas Populares são eventos tradicionais que celebram a cultura paranaense, envolvendo símbolos, economia e política que constroem identidades locais, regionais e nacionais, mantêm tradições e pluralidade. As festas também não incluem festivais de audiovisual.
Podem participar deste edital agentes culturais Pessoa Jurídica e MEIs sediados ou domiciliados no Paraná há no mínimo seis meses. Pelo menos 50% dos recursos disponibilizados para leste concurso serão destinados a projetos de Agentes Culturais que tenham sede (Pessoa Jurídica) ou residência (Pessoa Física e Cooperado, no caso de cooperativas) em município do Estado que não seja a Curitiba e atuação artística, prioritariamente, fora da Capital. Cada agente poderá inscrever até dois projetos por meio de seu CPF/CNPJ neste Edital.
DIVERSIDADE E ACESSIBILIDADE – Sob a perspectiva das políticas afirmativas, a pontuação obtida na avaliação técnica e de valor dos projetos será acrescida de 5 pontos adicionais, até o limite de 20 pontos, caso o projeto se enquadre em grupos sociais vulneráveis, tais uma vez que pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIA+, pessoas com mais de 60 anos, entre outros. Todos os grupos estão descritos nos anexos do edital. Projetos que abordem temáticas relacionadas à pluralidade racial, cultural, social, de gênero e de orientação sexual também terão o incremento na pontuação.
O processo de matrícula nos editais oferecerá uma série de medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional que incluem a procura ativa de Agentes Culturais integrantes de grupos vulneráveis; a apresentação verbal ou na língua de sinais uma vez que método de matrícula, reduzida a termo escrito pelo órgão responsável pelo convocação público e o oferecimento de recursos de acessibilidade para permitir o chegada de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao teor dos editais e para o ato de matrícula.
Seguindo as diretrizes da Lei Paulo Gustavo, todos os editais da LPG no Paraná terão 20% dos projetos e ações reservados a pessoas negras e 10% para projetos e ações propostas por pessoas indígenas.
LEITURA – É principal que os proponentes leiam atentamente o Edital e seus anexos. As informações necessárias que deverão conceber o projeto visando à sua estudo estão contidas no formulário/aba de matrícula dentro do sistema SIC.Cultura, cabendo aos Agentes Culturais, além do preenchimento completo, apender os documentos e materiais obrigatórios exigidos pelo Edital.
Todo processo de Letreiro, Estudo Técnica e de Préstimo, Recursos, Habilitação, comitiva dos projetos e Prestação de Contas se dará, exclusivamente, por meio do dedo, através do Sistema SIC.Cultura no
Confira as etapas do edital:
– Letreiro – até 24 de outubro de 2023
– Estudo técnica e de valor cultural
– Publicação do resultado com notas
– Prazo de recurso da estudo técnica e de valor
– Publicação do resultado do recurso
– Seleção de projetos
– Publicação da seleção
– Habilitação
– Publicação da habilitação
– Prazo de recurso da habilitação
– Resultado final (relação de projetos contratados)
LEI PAULO GUSTAVO – Regulamentada em 11 de maio, a Lei Paulo Gustavo destina mais de R$ 100 milhões ao Paraná e outros R$ 105 milhões aos municípios paranaenses. Os valores do Estado envolvem a soma de R$ 98 milhões do programa e valores referentes à reversão, ou seja, dos municípios que não aderiram à lei. Tanto o governo estadual quanto as prefeituras tiveram seus planos de ação autorizados pelo governo federalista e estão aptos a lançar programas, chamamentos e editais de fomento.
Os proponentes podem encaminhar dúvidas para o e-mail leipaulogustavo.pr.gov.br colocando no objecto o nome do edital e seu questionamento. A Secretaria estadual da Cultura divulga as informações sobre os editais da LPG no site