A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei que permite a aplicação de medidas protetivas de urgência previstas na
O texto aprovado foi um substitutivo da senadora Augusta Brito (PT-CE) sobre a proposta original, da senadora Leila Barros (PDT-DF). Ele ainda vai passar por votação em turno suplementar e, se não houver recurso para votação em Plenário, segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto altera
Entre as medidas que poderão ser adotadas estão o afastamento do lar, a proibição da aproximação ou contato do agressor com a vítima, a prestação de auxílio ou alimentos provisórios e o encaminhamento da vítima a programa de proteção ou atendimento. Essas providências poderão ser aplicadas especialmente nos casos em que a violência tenha sido cometida por pessoas que deveriam se responsabilizar pelo desenvolvimento da criança e adolescente.
Além disso, o projeto determina que entidades como escolas, orfanatos e instituições socioeducativas devem responder junto a quem praticar violência contra crianças e adolescentes quando o ato envolver atos ou omissões de seus funcionários e representantes. Isso se aplica também ao pagamento de indenizações.
O projeto também altera a lei que estabelece o sistema de proteção a testemunhas e vítimas de violência (
A senadora Augusta Brito afirmou, no seu relatório, que a proposta vem para cumprir a obrigação estatal de assegurar dignidade às crianças e adolescentes. Ela elogiou o a ideia de se aproveitarem as regras já consolidadas pela Lei Maria da Penha.
“É positivo o fato de o projeto inserir no ECA a experiência bem-sucedida da aplicação de medidas protetivas em benefício da mulher vítima de violência doméstica e familiar. As medidas protetivas conferem segurança e estabilidade às vítimas”, explicou.
Augusta incorporou ao substitutivo um dispositivo que torna obrigatório o acompanhamento psicológico e social para o menor de 14 anos vítima de violência em qualquer fase da investigação policial ou do processo judicial. O acréscimo foi proposto em emendas dos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Damares Alves (Republicanos-DF).
Atualmente, as medidas previstas pelo ECA para proteção à criança e ao adolescente incluem orientação e acompanhamento temporários, acolhimento institucional, inclusão em programas de proteção e promoção da família e requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)