A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar na terça-feira (26) o projeto de lei que endurece as penas para crimes cometidos contra motoristas de transporte público, privado e por aplicativo. Apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o
A pena de homicídio, por exemplo, que hoje é de seis a vinte anos de reclusão, pode ser aumentada de 1/3 (um terço) até metade se o crime for praticado contra motoristas. O mesmo se aplica aos casos de roubo, cuja pena inicial é de reclusão de quatro a dez anos.
Segundo Veneziano, a medida é uma resposta ao aumento da criminalidade contra motoristas que prestam serviços seja por meio de táxis, ônibus ou aplicativos.
“O aumento no número de pessoas que prestam serviço de transporte tem feito crescer o número de crimes, especialmente os patrimoniais e contra vida, que são praticados contra essas pessoas em nossas vias urbanas”, alerta ele na justificativa para o projeto.
O relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), também compartilha dessa visão, destacando que a exposição constante dos motoristas a situações de risco os coloca em uma posição de vulnerabilidade, tornando-os alvos preferenciais de criminosos.
Depois da votação pela CSP, o projeto ainda vai precisar passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que dará a palavra final sobre ele.
Código de Trânsito
Também está na pauta da CSP o
Apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL também prevê a possibilidade de prisão em flagrante do motorista que cometer homicídio culposo de trânsito, caso ele esteja sob a influência do álcool ou de qualquer outra substância psicoativa. Isso se aplica mesmo quando ele prestar socorro à vítima. Também transforma o homicídio culposo de trânsito em crime inafiançável.
O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), é favorável ao projeto. Ele também vai seguir para a CCJ.
Violência nas escolas e universidades
Outro item na pauta é o
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou parecer favorável ao projeto. Depois da votação, ele ainda vai passar pela Comissão de Educação (CE) e pela CCJ.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)