A regulamentação da Lei 15.100, que restringe o uso de celular em escolas, e os desdobramentos da medida serão tema de audiência pública interativa promovida pelo Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) na segunda-feira (10), às 9h30.
Sancionada em 14 de janeiro deste ano, a lei determinou que crianças e adolescentes não podem mais utilizar de forma indiscriminada aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, nas escolas públicas e privadas de educação básica de todo o país.
Com a norma, ficaram proibidos de usar os aparelhos eletrônicos portáteis (celulares e tablets, entre outros), durante todo o período na escola, os estudantes matriculados na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio. Em sala de aula, o uso dos celulares passou a ser permitido apenas para fins pedagógicos ou didáticos, mediante orientação dos professores.
O projeto que deu origem à lei (PL 4.932/2024) foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro. O objetivo da restrição, segundo o texto, é salvaguardar “a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes”, diante da usual utilização de celulares por parte dos estudantes durante o período de estudo nas salas de aula e nos momentos que deveriam ser destinados à socialização, como recreio ou intervalos entre as aulas.
A lei, no entanto, trouxe algumas exceções. Além do uso para fins pedagógicos, os estudantes terão permissão para uso dos celulares, dentro ou fora da sala de aula, quando for preciso garantir a acessibilidade e a inclusão, e também quando for necessário atender às condições de saúde ou garantir direitos fundamentais.
Para discutir o assunto, o CCS convidou o secretário de Educação do município do Rio de Janeiro, Renan Ferreirinha; a diretora de apoio à Gestão Educacional no Ministério da Educação, Anita Stefani; o conselheiro do Conselho Nacional de Educação Israel Batista; e o especialista em educação digital Rodrigo Nejm, do Instituto Alana.
Video sob demanda
Às 14h, o CCS voltará a se reunir para tratar de assuntos como a votação de um relatório sobre a necessidade de regulação do vídeo sob demanda no Brasil, elaborado pela conselheira Sonia Santana; e uma proposta de manifesto do conselho sobre princípios de democracia e liberdade relacionados à comunicação social, feito pelo conselheiro Davi Emerich.
O CCS é um órgão auxiliar do Congresso Nacional que tem como atribuição a elaboração de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Senado e pela Câmara dos Deputados a respeito do tema da comunicação social no Brasil. É composto por 13 membros titulares e o mesmo número de suplentes.
Os nomes para compor o colegiado, indicados por entidades representativas dos setores da comunicação social, são eleitos em sessão conjunta do Congresso.
Como participarA audiência pública será interativa: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)