O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (27) o projeto de lei que acrescenta 8,6 mil cargos efetivos ao Ministério da Educação (MEC). O
O projeto também modifica o Orçamento de 2025 para elevar o total dos recursos para provimento de cargos das forças de segurança do Distrito Federal (
Nos próximos dias, o governo deverá editar Medida Provisória para garantir a incorporação dos reajustes aos vencimentos dos profissionais da área de segurança pública.
O projeto de lei do Congresso Nacional (PLN)
Os ajustes do relator alteraram o Anexo V do Orçamento da União de 2025 (
As vagas a serem criadas no Ministério da Educação destinam-se às carreiras de magistério superior e de técnico administrativo em educação. O governo informa que a medida não resultará em aumento da despesa prevista na Lei Orçamentária Anual de 2025, uma vez que não há previsão de provimentos, neste exercício, decorrentes do aumento de autorização para criação de cargos no âmbito do MEC.
Segurança pública
No início da sessão conjunta, o senador Izalci Lucas (PL-DF) agradeceu ao presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, por ter pautado o projeto.
— Lembro que o PLN 31 contempla os reajustes da segurança pública aqui do Distrito Federal, os concursados que fizeram o concurso de 2021 e estão esperando até hoje para serem convocados, bem como a equiparação, também, da Polícia Militar dos ex-territórios, aqui, com o Distrito Federal — disse Izalci.
O senador também comentou o acordo mantido com o governo para a aprovação do texto.
— Há um acordo já sobre isso. Aquilo que foi aprovado no PLN 30, que era dos bombeiros, que tinha sido esquecido, nós colocamos no nosso relatório. Então, agradeço também a compreensão do governo, que concordou e acordou de a gente colocar no PLN 31.21
Izalci Lucas defendeu ainda o pagamento imediato dos reajustes na segurança pública.
— Quero reforçar o acordo. Está aqui o nosso líder do Governo, Randolfe [PT-AP]. Nós nos falamos no Senado, e eu vou reforçar aqui o pedido para que o governo, após a aprovação do PLN 31, edite a medida provisória — que não seja projeto de lei, porque a gente sabe que medida provisória já começa a valer a partir da edição, e projeto de lei, a gente não sabe. Então, a gente precisa colocar, realmente, esse reajuste já, a partir agora de dezembro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
