Justiça reconhece competência da Secretaria Nacional de Trânsito para regulamentar o tema. Limite nacional, de R$ 180, era contestado por Tribunal de Contas estadual. Em Minas, a soma dos preços cobrados pelos exames psicológico e médico chegava a R$ 443,70
A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a manutenção, em Minas Gerais (MG), do teto nacional para os valores cobrados nos exames médicos e psicológicos exigidos para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Tirar a CNH ficou mais barata em todo o Brasil após mudança aprovada pelo Governo Lula em dezembro do ano passado.
Porém, o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) havia decidido que os valores antigos, mais caros, deveriam voltar a vigorar no estado, no último dia 5 de fevereiro.
Para reverter essa decisão, em ação proposta pela Procuradoria-Regional da União da 6ª Região (PRU6), por meio de sua Coordenação-Geral Jurídica (CGJ6), a Justiça Federal suspendeu, em 10 de fevereiro de 2026, aquela decisão do TCE-MG, que se opunha à aplicação de norma federal sobre os valores dos exames.
O valor máximo para obter a CNH voltou a ser de R$ 180 em Minas Gerais.
A decisão judicial reconheceu que a competência para definir os valores é da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão responsável pela regulamentação no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito. Desde dezembro de 2025, a Portaria nº 927/2025 estabelece o teto nacional de R$ 180,00 para o conjunto dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica exigidos nesses processos.
Em Minas Gerais, desde janeiro de 2025, os custos do exame médico e do exame psicológico custavam R$ 443, por decisão da secretaria estadual do Planejamento, do governador Romeu Zema.
Como foi a controvérsia
A controvérsia teve início quando o TCE-MG determinou a suspensão da Portaria CET-MG nº 2.002/2025. O ato estadual apenas aplicava, no âmbito local, o limite fixado nacionalmente pela Senatran para os exames previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
Ao defender a União, a PRU6 sustentou que o tribunal de contas estadual não possui competência para suspender ato normativo que dá cumprimento a regra federal editada no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito. O juízo acolheu os argumentos apresentados pela AGU e assentou que eventual questionamento sobre a validade da norma federal não se insere nas atribuições da corte de contas estadual.
Saiba mais sobre a nova CNH
O magistrado também considerou que a suspensão do teto poderia causar prejuízo direto à população. Sem o limite nacional, poderiam ser cobrados valores superiores aos definidos pela regulamentação federal. A decisão destacou que diferenças de pequeno valor, em muitos casos, não são questionadas judicialmente, o que poderia resultar em perdas financeiras para os cidadãos.
O advogado da União Pedro de Paula Machado avalia que “a atuação da AGU foi extremamente rápida e exitosa para evitar prejuízos aos cidadãos mineiros que pretendem obter a CNH”.
A decisão suspende os efeitos do ato do TCE-MG, restabele a validade da Portaria CET-MG nº 2.002/2025 e assegura a aplicação do teto nacional em Minas Gerais. A medida ainda reafirma a competência da União para definir normas gerais de trânsito e garante maior previsibilidade aos cidadãos.
Processo de referência: 6008573-54.2026.4.06.3800
Por AGU

