O projeto que proíbe a propaganda de serviços de apostas de quota fixa, conhecidas como bets (
A audiência atende a requerimentos dos senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Jorge Kajuru (PSB-GO). O autor do PL 2.985/2023 é o senador Styvenson Valentim (PSDB-RN). Na justificativa, ele defende que, diante do poder econômico acumulado pelas empresas de apostas, o Legislativo deve atuar para estabelecer os limites da atividade. Portinho é o relator desse texto.
Já o PL 3.405/2023 é de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE) e tem finalidade semelhante. O relator é o senador Sérgio Petecão (PSD-AC). O projeto inclui na
Convidados
A relação de convidados inclui especialistas no assunto, advogados, representantes da sociedade civil e de empresas:
- Álvaro Guilherme de Oliveira Chaves, advogado; e
- André Carvalho Sica, advogado especialista em Direito Desportivo.
- Eduardo Godoy, vice-presidente do Fórum da Autorregulação do Mercado Publicitário (Cenp);
- Felipe Tavares, economista da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
- Fernando Gallo Fernandes, diretor de política públicas da empresa Betano;
- Fernando Vieira, presidente executivo do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR);
- Flávio Ferreira de Lara Resende, presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert);
- Heloísa Diniz, relações públicas da Associação de Bets e Fantasy Sport (ABFS);
- Hermano Tavares, psiquiatra e professor da Universidade de São Paulo;
- Juliana Nakata Albuquerque, vice-presidente executiva do Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar);
- Luiz Felipe Guimarães Santoro, assessor jurídico da Confederação Brasileira de Futebol (CBF);
- Maria Góes de Mello, coordenadora do Programa Criança e Consumo do Instituto Alana; e
- Renato Meireles, representante do Instituto Locomotiva.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)