CI discutirá garantia de saneamento em escolas e creches públicas — Senado Notícias

CI discutirá garantia de saneamento em escolas e creches públicas — Senado Notícias

Política

A prioridade de aproximação das escolas e creches públicas ao saneamento indispensável é um dos assuntos a serem analisados pela Percentagem de Serviços de Infraestrutura (CI) no retorno dos trabalhos legislativos. São seis matérias prontas para taxa no colegiado, que tratam de temas porquê os serviços de moto-frete e descontos tributários para o setor petrolífero. A percentagem tem porquê presidente o senador Confúcio Moura (MDB-RO), e as reuniões são realizadas às 9h das terças-feiras.

Saneamento

De autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), o PL 2.298/2021 modifica as diretrizes nacionais para o saneamento indispensável (Lei 11.445, de 2007). Dessa forma, fica garantida a prioridade das escolas e creches públicas no aproximação à chuva potável, ao esgotamento sanitário e à coleta de resíduos. O atendimento das instituições de ensino deverá ser incluído nas metas de pequeno prazo do projecto de saneamento indispensável. A proposta também altera o noção de “universalização” dos serviços sanitários. Atualmente, o termo abrange unicamente construções residenciais. Com a modificação, todas as edificações regulares ou em processo de regularização serão inseridas na meta de ampliação do serviço.

O parecer do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), é favorável ao texto. Ele menciona dados do Observatório do Marco Lícito da Primeira Puerícia, segundo os quais 21% das crianças de até três anos e 28% das crianças de quatro a cinco anos estão matriculadas em escolas que não possuem todos os itens de saneamento indispensável. Já a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Puerícia (Unicef), conforme o senador, apontam que 39% das escolas brasileiras não dispõem de estruturas básicas para a lavagem das mãos.

Em 2020, o Senado aprovou a reforma do Marco Lícito do Saneamento Vital (Lei 14.026, de 2020), com o objetivo de tornar universal o aproximação aos serviços. Nas diretrizes nacionais, o prazo estabelecido para a universalização é 2033, quando 99% das habitações deverão ter aproximação à chuva potável e 90% ao tratamento de esgoto. 

O PL 2.298/2021 seguirá posteriormente para a Percentagem de Instrução (CE), à qual caberá a decisão final.

Moto-frete

Também está na lista de proposições a serem analisadas pela CI em 2024 a que permite a atividade de moto-frete independentemente da categoria de registro da motocicleta (PL 4.247/2021). A proposta teve origem na Câmara dos Deputados e recebeu relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). A intenção é facilitar a atividade de motoboys. 

O projeto revoga o inciso I do cláusula 139-A do Código de Trânsito Brasílio (CTB). Esse trecho foi incluído pela Lei 12.009, de 2009, que regulamentou o manobra das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, porquê mototaxistas em entregas de mercadorias e em serviços comunitários de rua, com o uso de motocicletas.

Para Kajuru, a exclusão dessa formalidade cartorial não causará prejuízos, uma vez que as demais obrigações de segurança estarão mantidas no CTB e precisarão ser cumpridas tanto pelos motociclistas quanto pelas autoridades de trânsito. Depois da CI, o texto seguirá para votação final na Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ).

“Há bastante razão no argumento de que a burocracia de registro da motocicleta porquê veículo de aluguel não traz, de indumentária, nenhuma vantagem econômica ou de segurança suplementar”, afirma Kajuru.

Petróleo

Estão prontos para votação ainda dois projetos que tramitam conjuntamente e preveem tratamento fiscal diferenciado para atividades de exploração e produção de petróleo ou gás proveniente (PL 3.557/2020) e revogação de benefícios fiscais em obséquio de empresas petrolíferas (PL 1.115/2021). O relatório do senador Laércio Oliveira (PP-SE) é pela repudiação das duas proposições. O parlamentar avalia ambas porquê prejudiciais à segurança jurídica e ao adequado desenvolvimento do setor, além de “extemporâneos”, tendo em vista a recente lei da reforma tributária aprovada pelo Congresso.

“Vultosos investimentos foram realizados sob a perspectiva dos benefícios tarifários e confiando na firmeza das regras tributárias do país. Esses investimentos caracterizam-se pelo longo prazo de maturação. Assim, sua extinção abrupta poderia impactar economicamente os empreendimentos existentes e os investimentos já iniciados no setor, fomentar a judicialização da questão e reduzir a atratividade do Brasil para novos investimentos”, argumenta Laércio.

A decisão final sobre o tema será dada pela Percentagem de Assuntos Econômicos (CAE).

Sucursal Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Sucursal Senado)